TRE marcou para terça-feira recurso de Firmino Filho contra decisão que reprovou sua prestação de contas de 2012
Está marcado para a próxima terça-feira (20/08) o julgamento do pedido de reforma de decisão feito pelo prefeito de Teresina, Firmino Filho, junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) sobre a reprovação na prestação de contas de sua campanha em 2012. A juíza da 2ª Zona Eleitoral, Eliana Márcia Nunes de Carvalho Couto, havia desaprovado as contas de Firmino Filho e de seu vice Ronney Lustosa por considerar que as falhas encontradas estão em desacordo com o que preceitua a resolução do TSE nº 23.376/2012.
De acordo com o despacho da magistrada, foram detectadas várias irregularidades na prestação de contas de Firmino Filho. Dentre elas destacam-se: não foi apresentado extrato bancário do mês de novembro de forma completa; ausência do nome do responsável pela emissão dos recibos eleitorais; ausência do endereço do doador e da assinatura; divergência no CPF do doador no recibo eleitoral com o informado no Demonstrativo de Recursos Arrecadados (DRA); divergência no número da placa de veículo do recibo eleitoral com o do termo de cessão bem como no documento do veículo; ausência de descrição resumida de bens no recibo eleitoral; arrecadação de receita após o período eleitoral; avaliação de receitas em desconformidade com o valor de mercado; despesas com imóvel na contabilizadas; dentre outras.
Imagem: Reprodução
Firmino filho
Firmino filhoDe acordo com o despacho da magistrada, foram detectadas várias irregularidades na prestação de contas de Firmino Filho. Dentre elas destacam-se: não foi apresentado extrato bancário do mês de novembro de forma completa; ausência do nome do responsável pela emissão dos recibos eleitorais; ausência do endereço do doador e da assinatura; divergência no CPF do doador no recibo eleitoral com o informado no Demonstrativo de Recursos Arrecadados (DRA); divergência no número da placa de veículo do recibo eleitoral com o do termo de cessão bem como no documento do veículo; ausência de descrição resumida de bens no recibo eleitoral; arrecadação de receita após o período eleitoral; avaliação de receitas em desconformidade com o valor de mercado; despesas com imóvel na contabilizadas; dentre outras.
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