Processo contra ex-prefeito Joaquim Lucas está concluso para sentença
Tramita na 3ª vara da Justiça Federal uma ação penal por crime de responsabilidade contra o ex-prefeito de Barras, Joaquim Lucas Furtado. O processo está concluso para sentença do juiz Agliberto Gomes Machado desde segunda-feira, 30 de novembro.
O ex-prefeito é acusado pelo Ministério Público Federal de ter cometido diversas irregularidades com recursos oriundos do governo federal. Tais como: realização de despesas com recursos oriundos da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) e do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), sem os respectivos procedimentos licitatórios, violando o disposto no art. 89 da Lei 8.666/93; apresentação fora do prazo das contas dos Convénios n° 294/2001 e 1656/2001, firmados entre a prefeitura de Barras e a Fundação Municipal de Saúde e não comprovação da aplicação de 23,75% e de 22,23% das verbas dos citados convénios, respectivamente, contrariando o disposto nos incisos I e VII do Decreto-Lei 201/67.
As irregularidades foram constatadas a partir do inquérito policial nº 170/2007 elaborado pela Polícia Federal. No dia 05 de fevereiro deste ano, o juiz federal havia recebido a denúncia do MPF para processar o ex-gestor. Caso seja condenado, o prefeito poderá pegar uma pena de 12 anos de reclusão.
Imagem: Reprodução
Joaquim Lucas Furtado
Joaquim Lucas FurtadoO ex-prefeito é acusado pelo Ministério Público Federal de ter cometido diversas irregularidades com recursos oriundos do governo federal. Tais como: realização de despesas com recursos oriundos da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) e do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), sem os respectivos procedimentos licitatórios, violando o disposto no art. 89 da Lei 8.666/93; apresentação fora do prazo das contas dos Convénios n° 294/2001 e 1656/2001, firmados entre a prefeitura de Barras e a Fundação Municipal de Saúde e não comprovação da aplicação de 23,75% e de 22,23% das verbas dos citados convénios, respectivamente, contrariando o disposto nos incisos I e VII do Decreto-Lei 201/67.
As irregularidades foram constatadas a partir do inquérito policial nº 170/2007 elaborado pela Polícia Federal. No dia 05 de fevereiro deste ano, o juiz federal havia recebido a denúncia do MPF para processar o ex-gestor. Caso seja condenado, o prefeito poderá pegar uma pena de 12 anos de reclusão.
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