Medida provisória prorroga vigência de Plano Nacional de Cultura até 2024
Esta é a segunda vez que o prazo de vigência do plano é prorrogado pelo governo federal.
Na última quinta-feira (7), a medida provisória nº 1.012, de 2020, que prorroga o Plano Nacional de Cultura (PNC), foi editada pelo presidente da República Jair Bolsonaro. O plano está em vigência desde o ano de 2010, e previa ações e diretrizes até 2020.
De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, o plano tem por fim o objetivo de orientar o desenvolvimento de programas, projetos e ações culturais com vistas a garantir a valorização, o reconhecimento, a promoção e a preservação da diversidade cultural existente no Brasil.
Conforme informações da secretaria, segundo a Lei nº 12.343, de 2010, o prazo de duração do Plano Nacional de Cultura é de doze anos, prazo este que já foi elastecido uma vez por força da Medida Provisória nº 1.012, de 2020, posteriormente convertida na Lei nº 14.156, de 2021. O Plano terá uma vigência de 14 anos, com a publicação dessa nova medida provisória.
É necessária a ampliação por mais dois anos, na necessidade de realização da Conferência nacional de Cultura e das conferências setoriais, as quais não ocorreram a tempo ante os eventos adversos que se sucederam nos últimos anos, entre eles, a pandemia da Covid-19, informa a secretaria.
Ainda de acordo com a Secretaria-Geral, a prorrogação é uma forma de evitar a descontinuidade do Plano Nacional de Cultura, aprovado na forma da Lei nº 12.343, de 2010, e, com isso, impedir prejuízos à gestão compartilhada da cultura em todo o território nacional.
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