Eleitor que faltou ao 2º turno tem até segunda para justificar
De acordo com o TSE, o cidadão que não vota e nem justifica a falta, poderá emitir o certificado de quitação eleitoral, além de ficar impedido de emitir documentos de identidade ou passaporte.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), divulgou nesta quinta-feira (5), que o eleitor que não compareceu às urnas no dia 30 de outubro, para votar no segundo turno das eleições gerais, tem até o dia 9 de janeiro para justificar a ausência e não ficar irregular com a Justiça Eleitoral.
De acordo com o TSE, o cidadão que não vota e nem justifica a falta, poderá emitir o certificado de quitação eleitoral, além de ficar impedido de emitir documentos de identidade ou passaporte, entre outras limitações. Isso acontece pois o voto é obrigatório no Brasil, para quem tem entre 18 a 70 anos de idade.
Conforme o Tribunal, todos os turnos são contabilizados como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. No primeiro turno de 2022, quem não compareceu teve até o dia 1 de dezembro para justificara a ausência. O órgão disponibiliza três formas de justificar a ausência: pelo aplicativo “e-Título”; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo o formulário de justificativa eleitoral.
Ainda de acordo com o TSE, as justificativas são válidas somente para o turno que a pessoa não tenha comparecido, por estar fora do seu domicílio eleitoral. Com isso, caso não tenha votado no primeiro turno e no segundo da eleição, a obrigação é de justificar a ausência em cada um. Também é aconselhável anexar documentos que comprovem a justificativa, que em todo caso deve ser analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitar ou não.
Com informações Agência Brasil
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