TRF reverte liminares sobre redação do Enem em 4 estados, diz AGU
Segundo defesa do Inep, liminares caíram em MT, MG, PI e RO. Em MT, recurso foi aceito mesmo após descumprimento da liminar.
A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou na noite desta quinta-feira (10), por meio de sua assessoria de imprensa, que conseguiu reverter cinco liminares judiciais antecipando a vista do espelho de correção da redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nos estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Piauí e Rondônia. De acordo com a AGU, os recursos interpostos pela União e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) foram aceitos no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) na quarta-feira (9) e nesta quinta.
Procurada pelo G1, a assessoria de imprensa do TRF-1 em Brasília afirmou que, até a noite desta quinta, só teve acesso às duas deciões do Mato Grosso, julgadas na quarta. Uma dessas decisões, assinada pela desembargadora federal Selene Maria de Almeida, suspendeu um pedido protocolado por uma estudante na 3ª Vara Federal de Mato Grosso. No domingo (6), um juiz de Cuiabá concedeu à garota a vista antecipada da correção de sua redação. Na ocasião, foi fixado um prazo de 24 horas para o envio da prova, mas, na quarta-feira, a candidata ainda não havia recebido o documento.
Por isso, a defesa da jovem recorreu novamente à Justiça na quarta-feira, desta vez com um pedido de busca e apreensão para garantir o acesso da jovem à correção.
Porém, a AGU protocolou, no TRF-1, um agravo de instrumento que foi aceito pela desembargadora federal, que suspendeu a obrigatoriedade do Inep de enviar a prova à candidata antes do dia 6 de fevereiro, quando a "vista pedagógica" será divulgada pela internet a todos os 4,1 milhões de candidatos do Enem 2012.
Recurso de ofício X recurso voluntário
Na decisão, a magistrada afirmou que não viu o desrespeito aos direito à informação e ao princípio da ampla defesa da candidata.
"Limitar-se a apreciar a questão sob o prisma do direito à informação e do princípio da ampla defesa é considerar o Enem um concurso qualquer, sem reparar na imensidão de sua abrangência (com a participação de milhões de estudantes em todo o país) e na peculiaridade de seu caráter pedagógico", disse, na decisão.
Além disso, Selene de Almeida afirmou que o recurso voluntário por parte de cada candidato não tem prioridade em relação ao recurso de ofício, já previsto pelas regras de correção da prova (com o terceiro corretor, em caso de discrepância de notas, e o envio da redação a uma banca examinadora, em caso de persistência da discrepância).
Segundo a desembargadora, "os princípios constitucionais apontados pela agravada não foram ofendidos, mormente em face da enormidade e das peculiaridades do certame".
Ela disse ainda que os procedimentos do Enem, desde a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público Federal, "se revelam razoáveis e proporcionais, pois objetivam dar exeqüibilidade ao Enem. O Termo de Ajustamento de Conduta previu expressamente no parágrafo segundo da cláusula segunda que o recurso de oficio supre o recurso voluntário".
Primeira liminar que suspende Sisu é derrubaba
Após recurso do Ministério da Educação (MEC), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu na tarde desta quinta-feira (10) derrubar em parte a primeira liminar que suspendia o prazo para inscrições e a divulgação dos resultados do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). A nova decisão determina a liberação das inscrições regulares para o Sisu, bem como a divulgação dos resultados. A liminar havia sido concedida na quarta-feira (9) a estudante Thanisa Borba, que ainda pode recorrer.
No entanto, os prazos de inscrição e divulgação do Sisu seguem suspensos pela Justiça. Isso porque um outro estudante entrou com ação semelhante nesta quinta-feira a obteve decisão favorável do juiz federal substituto Gustavo Chies Cignachi, da Vara Federal de Bagé, o mesmo que havia concedido a liminar anterior. O MEC também já recorreu dessa decisão e afirma que o Sisu continua em funcionamento normal. O segundo caso está nas mãos de outro relator, o juiz federal Nicolau Konkel, e deve ser julgado na sexta-feira (11).
Procurada pelo G1, a assessoria de imprensa do TRF-1 em Brasília afirmou que, até a noite desta quinta, só teve acesso às duas deciões do Mato Grosso, julgadas na quarta. Uma dessas decisões, assinada pela desembargadora federal Selene Maria de Almeida, suspendeu um pedido protocolado por uma estudante na 3ª Vara Federal de Mato Grosso. No domingo (6), um juiz de Cuiabá concedeu à garota a vista antecipada da correção de sua redação. Na ocasião, foi fixado um prazo de 24 horas para o envio da prova, mas, na quarta-feira, a candidata ainda não havia recebido o documento.
Por isso, a defesa da jovem recorreu novamente à Justiça na quarta-feira, desta vez com um pedido de busca e apreensão para garantir o acesso da jovem à correção.
Porém, a AGU protocolou, no TRF-1, um agravo de instrumento que foi aceito pela desembargadora federal, que suspendeu a obrigatoriedade do Inep de enviar a prova à candidata antes do dia 6 de fevereiro, quando a "vista pedagógica" será divulgada pela internet a todos os 4,1 milhões de candidatos do Enem 2012.
Recurso de ofício X recurso voluntário
Na decisão, a magistrada afirmou que não viu o desrespeito aos direito à informação e ao princípio da ampla defesa da candidata.
"Limitar-se a apreciar a questão sob o prisma do direito à informação e do princípio da ampla defesa é considerar o Enem um concurso qualquer, sem reparar na imensidão de sua abrangência (com a participação de milhões de estudantes em todo o país) e na peculiaridade de seu caráter pedagógico", disse, na decisão.
Além disso, Selene de Almeida afirmou que o recurso voluntário por parte de cada candidato não tem prioridade em relação ao recurso de ofício, já previsto pelas regras de correção da prova (com o terceiro corretor, em caso de discrepância de notas, e o envio da redação a uma banca examinadora, em caso de persistência da discrepância).
Segundo a desembargadora, "os princípios constitucionais apontados pela agravada não foram ofendidos, mormente em face da enormidade e das peculiaridades do certame".
Ela disse ainda que os procedimentos do Enem, desde a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público Federal, "se revelam razoáveis e proporcionais, pois objetivam dar exeqüibilidade ao Enem. O Termo de Ajustamento de Conduta previu expressamente no parágrafo segundo da cláusula segunda que o recurso de oficio supre o recurso voluntário".
Primeira liminar que suspende Sisu é derrubaba
Após recurso do Ministério da Educação (MEC), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu na tarde desta quinta-feira (10) derrubar em parte a primeira liminar que suspendia o prazo para inscrições e a divulgação dos resultados do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). A nova decisão determina a liberação das inscrições regulares para o Sisu, bem como a divulgação dos resultados. A liminar havia sido concedida na quarta-feira (9) a estudante Thanisa Borba, que ainda pode recorrer.
No entanto, os prazos de inscrição e divulgação do Sisu seguem suspensos pela Justiça. Isso porque um outro estudante entrou com ação semelhante nesta quinta-feira a obteve decisão favorável do juiz federal substituto Gustavo Chies Cignachi, da Vara Federal de Bagé, o mesmo que havia concedido a liminar anterior. O MEC também já recorreu dessa decisão e afirma que o Sisu continua em funcionamento normal. O segundo caso está nas mãos de outro relator, o juiz federal Nicolau Konkel, e deve ser julgado na sexta-feira (11).
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