Justiça Federal determina que Eletrobrás regularize o fornecimento de energia elétrica no Piauí
A decisão judicial determinou ainda que a Agência Nacional de Energia Elétrica ? ANEEL apresente, em 60 dias, relatório circunstanciado acerca da eficácia do plano de investimento.
A Justiça Federal no Piauí determinou que a Companhia Energética do Piauí S. A. – CEPISA (ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ) implemente de forma imediata o plano de investimento apresentado para findar as interrupções na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica e informe em juízo, no prazo de trinta dias, as providências cumpridas para o início da execução.
A decisão judicial determinou ainda que a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL apresente, em 60 dias, relatório circunstanciado acerca da eficácia do plano de investimento para suprir as deficiências e irregularidades no fornecimento de energia elétrica.
O texto decisório diz que "(...) a questão sub judice (deficiência na prestação do serviço público de fornecimento de energia elétrica) é de manifesta notoriedade à vista das constantes notícias veiculadas pelos meios de comunicação, que expõem, além da problemática, a generalizada insatisfação que assola as mais variadas categorias de consumidores (residencial, comercial, setor público). Norteando-se por essa premissa, deve-se destacar que, independentemente do polo de atuação judicial, as partes processuais desta demanda têm compromisso – quer seja de natureza constitucional, legal ou contratual – de salvaguardar interesse da coletividade, no caso, a eficiente prestação do serviço público de fornecimento de energia elétrica".
A decisão judicial determinou ainda que a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL apresente, em 60 dias, relatório circunstanciado acerca da eficácia do plano de investimento para suprir as deficiências e irregularidades no fornecimento de energia elétrica.
O texto decisório diz que "(...) a questão sub judice (deficiência na prestação do serviço público de fornecimento de energia elétrica) é de manifesta notoriedade à vista das constantes notícias veiculadas pelos meios de comunicação, que expõem, além da problemática, a generalizada insatisfação que assola as mais variadas categorias de consumidores (residencial, comercial, setor público). Norteando-se por essa premissa, deve-se destacar que, independentemente do polo de atuação judicial, as partes processuais desta demanda têm compromisso – quer seja de natureza constitucional, legal ou contratual – de salvaguardar interesse da coletividade, no caso, a eficiente prestação do serviço público de fornecimento de energia elétrica".
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