Consumidores devem ficar alertas aos preços e ofertas durante a Black Friday
Em Teresina, a expectativa, para este ano, é de que as compras totais cheguem a R$ 3.648.434, um crescimento de 12% em relação a 2014
A Black Friday já entrou para o calendário do comércio como a data de maior desconto para os consumidores. Nesta sexta- feira (27), das 0h às 23h59, grandes lojas e empresas prometem oferecer produtos com preços bem abaixo do valor comercial.
Em Teresina, a expectativa, para este ano, é de que as compras totais cheguem a R$ 3.648.434, um crescimento de 12% em relação ao mesmo período de 2014. Ano passado, a Capital movimentou R$ 3.252.685, registrando pico no número de acessos à meia-noite.
Porém, as pessoas precisam ficar atentas a algumas orientações para não caírem em falsas promoções ou adquirirem produtos que não oferecem desconto real ao consumidor. Isso ocorre porque algumas lojas aproveitam este período para aumentar o preço dos produtos dias antes e, no dia da Black Friday, retornarem ao valor original, dando a falsa sensação do cliente ter adquirido a compra por um custo abaixo do convencional.
A primeira dica de Leandro Lages, advogado do consumidor, é guardar as informações e ofertas do produto que deseja adquirir. Esses dados servirão para fazer comparações e verificar se aquele produto está mesmo com um desconto considerável. Outra recomendação é não se deixar atrair apenas pelo valor do desconto e acabar comprando algo por impulso. É importante ainda fazer uma lista dos produtos que realmente esteja precisando, para não extrapolar na compra.
“As pessoas precisam pesquisar bastante, guardar todos os panfletos, e-mails recebidos com ofertas, imprimir as páginas com a descrição do produto que quer comprar, ver as condições de pagamento. Isso tudo para não cair em alguma promoção que não exista. Têm lojas que, algumas semanas antes, aumentam os preços e depois dão um desconto que, no final das contas, sai pelo valor que o produto já era. Não que seja sempre assim, mas algumas fazem isso”, alerta o advogado do consumidor.
Há casos onde é oferecida a “venda casada”, ou seja, o consumidor precisa adquirir um produto para obter outro. Essa situação é considerada abusiva e ilegal. Leandro Lages ressalta que os consumidores devem ficar atentos às promoções que omitem informações importantes sobre os produtos, caracterizando propaganda enganosa.
Devolução e troca podem ser feitas em sete dias
Caso o consumidor adquira um produto e este venha com defeito, ou ainda se sinta lesado ou insatisfeito com a compra, ele pode fazer a troca ou devolução do produto num prazo de sete dias, a partir do momento do recebimento do produto.
Segundo o advogado do consumidor, dependendo das circunstâncias, o consumidor ainda pode ser indenizado. “O consumidor tem o direito de desfazer a compra e pedir indenização ou se sentir lesado depois da compra”, afirma Leandro Lages.
Já o conciliador do Procon- PI, Campelo Júnior, também orienta que os consumidores façam uma pesquisa de mercado antes de comprar qualquer produto, devido ao jogo de marketing. Quanto à troca ou cancelamento do produto, ele reforça que esse serviço deve ser feito em até sete dias.
“Acontece muito das pessoas comprarem um produto na Black Friday e depois encontrar o mesmo produto com o preço bem abaixo. Ela pode desistir da compra, por se sentir lesado, ou até mesmo porque se arrependeu. Caso ela sinta-se lesada, pode procurar o Procon e fazer a reclamação, basta levar os seus documentos e a nota fiscal do produto”, frisa Campelo Júnior.
Em Teresina, a expectativa, para este ano, é de que as compras totais cheguem a R$ 3.648.434, um crescimento de 12% em relação ao mesmo período de 2014. Ano passado, a Capital movimentou R$ 3.252.685, registrando pico no número de acessos à meia-noite.
Porém, as pessoas precisam ficar atentas a algumas orientações para não caírem em falsas promoções ou adquirirem produtos que não oferecem desconto real ao consumidor. Isso ocorre porque algumas lojas aproveitam este período para aumentar o preço dos produtos dias antes e, no dia da Black Friday, retornarem ao valor original, dando a falsa sensação do cliente ter adquirido a compra por um custo abaixo do convencional.
A primeira dica de Leandro Lages, advogado do consumidor, é guardar as informações e ofertas do produto que deseja adquirir. Esses dados servirão para fazer comparações e verificar se aquele produto está mesmo com um desconto considerável. Outra recomendação é não se deixar atrair apenas pelo valor do desconto e acabar comprando algo por impulso. É importante ainda fazer uma lista dos produtos que realmente esteja precisando, para não extrapolar na compra.
“As pessoas precisam pesquisar bastante, guardar todos os panfletos, e-mails recebidos com ofertas, imprimir as páginas com a descrição do produto que quer comprar, ver as condições de pagamento. Isso tudo para não cair em alguma promoção que não exista. Têm lojas que, algumas semanas antes, aumentam os preços e depois dão um desconto que, no final das contas, sai pelo valor que o produto já era. Não que seja sempre assim, mas algumas fazem isso”, alerta o advogado do consumidor.
Há casos onde é oferecida a “venda casada”, ou seja, o consumidor precisa adquirir um produto para obter outro. Essa situação é considerada abusiva e ilegal. Leandro Lages ressalta que os consumidores devem ficar atentos às promoções que omitem informações importantes sobre os produtos, caracterizando propaganda enganosa.
Devolução e troca podem ser feitas em sete dias
Caso o consumidor adquira um produto e este venha com defeito, ou ainda se sinta lesado ou insatisfeito com a compra, ele pode fazer a troca ou devolução do produto num prazo de sete dias, a partir do momento do recebimento do produto.
Segundo o advogado do consumidor, dependendo das circunstâncias, o consumidor ainda pode ser indenizado. “O consumidor tem o direito de desfazer a compra e pedir indenização ou se sentir lesado depois da compra”, afirma Leandro Lages.
Já o conciliador do Procon- PI, Campelo Júnior, também orienta que os consumidores façam uma pesquisa de mercado antes de comprar qualquer produto, devido ao jogo de marketing. Quanto à troca ou cancelamento do produto, ele reforça que esse serviço deve ser feito em até sete dias.
“Acontece muito das pessoas comprarem um produto na Black Friday e depois encontrar o mesmo produto com o preço bem abaixo. Ela pode desistir da compra, por se sentir lesado, ou até mesmo porque se arrependeu. Caso ela sinta-se lesada, pode procurar o Procon e fazer a reclamação, basta levar os seus documentos e a nota fiscal do produto”, frisa Campelo Júnior.
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