Justiça aplica multa na Eletrobras do Piauí de R$ 500 mil
A sentença é da juíza Lisabete Maria Marchetti e foi publicada na edição de ontem (06) do Diário da Justiça.
A Justiça da Comarca de Agua Branca julgou procedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual em 2009 e condenou a Cepisa - Companhia Energética do Piauí, atual Eletrobras Piauí, ao pagamento de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) a título de indenização genérica a ser depositado no Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos – FEDDD, em decorrência da empresa não prestar serviços de qualidade, nos termos da resolução Agência Nacional de Energia Eletrica – ANEEL, já que constantes as suspensões da prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica, por vezes superiores a oito ou dez horas, confirmado em depoimento de pessoas que compareceram a promotoria de Justiça e relataram os prejuízos. A sentença é da juíza Lisabete Maria Marchetti e foi publicada na edição de ontem (06) do Diário da Justiça.
“O consumidor de energia elétrica, que sequer tem a possibilidade de escolher o fornecedor de tal serviço essencial, ou, ainda, de exercer individualmente qualquer poder de negociação no que tange as condições e cláusulas contratuais que lhe são impostas, acabando por submeter-se incondicionalmente as mesmas, não pode simplesmente ficar a mercê da vontade da ré em alterar unilateral e inesperadamente a qualidade do fornecimento de energia, com quedas frequentes de energia, fazendo o consumidor experimentar incrível desconforto, aborrecimento, desgosto”, diz a sentença.
A juíza condenou a companhia a prestar de forma eficiente o serviço de energia elétrica sob pena de cobrança de taxa mínima pelos consumidores que tiverem prejuízo em decorrência da má prestação do fornecimento de energia; a indenizar, com atualização monetária pelo INPC, a partir do evento danoso e juros a partir da citação, os prejuízos matérias sofridos pelos consumidores em toda cidade de Água Branca e a divulgação, as custas da empresa, de esclarecimentos acerca do teor da sentença, informando que todos aqueles que foram lesados, desde que comprovado o dano, poderão obter o ressarcimento individual.
A multa em caso de descumprimento é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de atraso, a contar da citação formal, independente de responsabilização administrativa, criminal e por improbidade de quem descumprir.
“O consumidor de energia elétrica, que sequer tem a possibilidade de escolher o fornecedor de tal serviço essencial, ou, ainda, de exercer individualmente qualquer poder de negociação no que tange as condições e cláusulas contratuais que lhe são impostas, acabando por submeter-se incondicionalmente as mesmas, não pode simplesmente ficar a mercê da vontade da ré em alterar unilateral e inesperadamente a qualidade do fornecimento de energia, com quedas frequentes de energia, fazendo o consumidor experimentar incrível desconforto, aborrecimento, desgosto”, diz a sentença.
A juíza condenou a companhia a prestar de forma eficiente o serviço de energia elétrica sob pena de cobrança de taxa mínima pelos consumidores que tiverem prejuízo em decorrência da má prestação do fornecimento de energia; a indenizar, com atualização monetária pelo INPC, a partir do evento danoso e juros a partir da citação, os prejuízos matérias sofridos pelos consumidores em toda cidade de Água Branca e a divulgação, as custas da empresa, de esclarecimentos acerca do teor da sentença, informando que todos aqueles que foram lesados, desde que comprovado o dano, poderão obter o ressarcimento individual.
A multa em caso de descumprimento é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de atraso, a contar da citação formal, independente de responsabilização administrativa, criminal e por improbidade de quem descumprir.
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