CCJ do Senado aprova tipificação do crime de porte de arma branca
O senador Wilder Morais conseguiu assinaturas suficientes para apresentar o recurso que fará com que esse projeto passe pelo plenário do Senado antes de seguir para a Câmara.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou ontem (30), em decisão final, o projeto de lei 320/2015 do senador Raimundo Lira (PMDB-PB) que torna crime o porte de arma branca (faca, canivete, estilete), com a finalidade de praticar crime.
O relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), disse que a utilização crescente de armas brancas para o cometimento de crimes revela a necessidade de endurecimento do tratamento penal dado à questão. O delito é enquadrado, atualmente, na Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941).
“Entendemos que a conduta de porte de arma, ainda que branca, apresenta grave potencial lesivo incompatível com a criminalização por meio de mera contravenção penal”, argumentou Raupp no parecer.
- Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Ao lado do vice-presidente da CCJ, senador Antônio Anastasia, o relator do projeto, senador Valdir Raupp.
Segundo a Agência Senado, o PLS 320/2015 estabelece como punição pelo porte de arma branca detenção de um a três anos e multa. Paralelamente, explicita que não constitui crime portar artefato perfurante, cortante ou contundente para uso em ofício, arte ou atividade para o qual foi fabricado.
Por ter conteúdo semelhante, o PLS 320/2015 tramitava em conjunto com o PLS 311/2015, do senador Romero Jucá (PMDB-RR). Raupp reconheceu a similaridade entre ambos, mas optou por rejeitar o de Jucá ao avaliar como “sutilmente superior” a redação do PLS 320/2015.
Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 320/2015 será enviado à Câmara dos Deputados.
De acordo com O Antagonista, o senador Wilder Morais conseguiu assinaturas suficientes para apresentar o recurso que fará com que esse projeto passe pelo plenário do Senado antes de seguir para a Câmara.
Assinaram o recurso, além de seu autor, claro, os senadores José Medeiros, Lasier Martins, José Maranhão, Dalirio Berber, Pedro Chaves, Randolfe Rodrigues, Paulo Paim e Simone Tebet.
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