Senado Federal aprova aumento de pena para maus-tratos a animais
Com o projeto, a pena agora será de 1 a 4 anos de detenção, com a possibilidade de multa mantida.
O Plenário do Senado aprovou ontem (11) a ampliação da pena para o crime de maus-tratos a animais (PLS 470/2018). Hoje, a pena prevista é de 3 meses a um ano de detenção, além de multa. Com o projeto, a pena agora será de 1 a 4 anos de detenção, com a possibilidade de multa mantida. O texto também estabelece punição financeira para estabelecimentos comerciais que concorrerem para o crime e segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.
De acordo com a Agência Senado, a sugestão de pena mais rigorosa foi apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) na semana passada e teve como motivação o caso de um cachorro espancado e morto em uma unidade da rede de supermercados Carrefour, em Osasco (SP). O projeto tramitou em caráter de urgência. Por isso, a senadora Simone Tebet (PMDB-MS) apresentou parecer favorável, em Plenário, pelas Comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
- Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
Senador Randolfe Rodrigues.
O senador Telmário Mota (PTB-RR) apresentou um voto em separado, contrário a algumas questões do projeto, argumentando que a medida vai “acabar com a vaquejada”. Ele criticou, por exemplo, o tempo da pena — que ele considerou exagerada. Telmário ainda reclamou da rápida tramitação e lamentou o que chamou de preconceito e hipocrisia dos movimentos que defendem os animais.
“Um povo sem cultura é um povo sem história. Esse país está afundado por causa desses ambientalistas. Vamos priorizar todas as vidas, mas principalmente as vidas humanas”, afirmou.
Randolfe Rodrigues negou que seu projeto atinja manifestações culturais como a vaquejada. Para ele, as posições contrárias à sua proposta, na verdade, são um “lobby a favor das rinhas de galo”.
O projeto altera a lei 9.605/1998 para estabelecer a pena para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, ainda que por negligência.
Senado Federal
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