Receita abre preenchimento da declaração do IRPF 2018 hoje (26)
O prazo para apresentar a declaração vai do próximo dia 1º à 30 de abril.
Hoje (26), o programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano base 2017. O serviço foi aberto às 8h, no site da Receita Federal.
O prazo para entrega da declaração começa nesta quinta-feira (1º) e segue até 30 de abril. Quem apresentar a declaração após o prazo deve pagar uma multa no valor de 1% do mês de atraso, com o valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%.
Conforme a Agência Brasil, a declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis de valores superiores a R$ 28.559,70, em 2017.
Em relação a atividade rural, é necessário declarar quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50. Neste ano, são esperadas 28 milhões de declarações de Imposto de Renda das Pessoa Física (IRPF), 300 mil a mais do que o ano passado, quando foram registradas 28,5 milhões de declarações.
- Foto: Divulgação/Governo Federal
Receita Federa abriu hoje (26) o preechiemnto da Declaração do IRPF 2018.
O preenchimento da declaração pode ser realizado através de programa baixado no computador. O contribuinte também pode recorrer ao aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para, para tabletse celulares, onde é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração. Outra opção é o acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com uso de certificado digital.
O limite anual das deduções por dependentes é de R$ 2.275,08. As despesas com educação estão limitadas a R$ 3.561,50. A dedução de gastos com empregadas domésticas é de R$ 1.171,84.
Mudanças na declaração
Em 2018 é obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até 31 de dezembro de 2017.
A declaração ainda inclui, neste ano, campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).
O painel do sistema possui informações das fichas que podem ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração, além da inclusão da informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo do imposto.
Por fim, a outra novidade é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), para pagamento de cotas do imposto, inclusive as atrasadas.
Receita Federal
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