Decisão do TST faz movimento grevista dos Correios recuar
A categoria deflagrou greve nesse domingo (11) e reivindica a retirada do pagamento.
O movimento grevista dos funcionários dos Correios deve ter fim nesta terça-feira (13), após o Tribunal Superior do Trabalho acatar parcialmente ao pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), determinando que os funcionários da estatal e seus dependentes paguem pelo plano de saúde.
A decisão, que foi aprovada por 6 votos a 1, deu-se em um julgamento de dissídio coletivo ajuizado pela ECT, diante do impasse entre os funcionários sobre a revisão do Postal Saúde. A categoria deflagrou greve no último domingo (11) em protesto contra as modificações no serviço.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Correios do Piauí (Sintectpi), Edilson Rodrigues, diz que a categoria se manifesta contrária a decisão do TST, alegando ser um retrocesso.
"Foi uma decisão política, orientada pelo Governo e direção dos Correios. A gente vai tentar organizar como fica a situação se cabe recurso e precedentes. Como a gente não está 'tendo perna' o suficiente, possivelmente vamos recuar. A greve deve acabar hoje", disse Edilson.
O sindicato realiza uma assembleia às 17h30 para discutir informações sobre a greve e sobre o próprio julgamento do Plano de Saúde. “Há muita coisa que nós precisamos esclarecer sobre o teor da decisão [do TST]”, cita.
Segundo a decisão da Corte, a mensalidade vai variar de 2,5% a 4,40%, conforme a renumeração do empregado. A mensalidade para cônjuges e companheiros equivalerá a 60% da mensalidade do titular. Para os filhos ou menores sob guarda, o percentual será de 35%.
O pagamento das despesas fica a cargo de todos os atendidos pelo Postal Saúde. Os beneficiários arcam com 30% dos custos e os 70% restantes ficam sob responsabilidade da mantedora do plano. Ficam isentos os casos de internação.
- Foto: Facebook / Sintect-Pi
Uma das reinividicações dos funcionários dos Correios na greve é oa retirada do pagamento do Plano Postal Saúde
Mães e pais dos funcionários poderão usufruir do plano, sob as normas atuais, até 01 de agosto de 2019. Após esse período, serão incluídos em novo plano a ser negociado entre a empresa e os empregados.
O ministro também diz que a contribuição relativa a pais e mães não deve sofrer alterações, por possuir a coparticipação. Já as pessoas que se encontram em tratamento médico não estão sujeitos ao prazo, pois, nesse caso, o plano sem mensalidade vigora até a alta médica.
A empresa deve criar o um plano-família, para incorporar os eventuais dependentes do plano apenas para funcionários ativos e aposentados. A proposta inicial da empresa previa a manutenção do plano apenas para funcionários ativos e aposentados e a criação de um outro plano para os dependentes.
Segundo o relator do dissídio coletivo, ministro Aloysio Corrêa, a distribuição anterior do custeio do plano impunha aos Correios o dever de cobrir os gastos do plano de saúde e consequentemente, ao longo dos anos “inviabilizaria a manutenção do benefício”.
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Tribunal Superior do Trabalho - TST
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