STF julga inconstitucional norma que permitia doações eleitorais anônimas
Para o colegiado, as doações ocultas retiram a transparência do processo eleitoral e dificultam o controle de contas pela Justiça Eleitoral.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, declarou a invalidade de trecho da Lei das Eleições, introduzido pela Minirreforma Eleitoral, que permitia “doações ocultas” a candidatos.
O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, sob o fundamento de que as doações ocultas retiram a transparência do processo eleitoral e dificultam o controle de contas pela Justiça Eleitoral. Esse também é o mesmo posicionamento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autor da ação.
- Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Ministro Alexandre de Moraes, do STF.
O julgamento de mérito, que teve início na quarta-feira (21) foi retomado ontem, com o voto do ministro Celso de Mello, no sentido da procedência da ação. De acordo com o ministro, os eleitores têm direito de saber quais são os doadores de partidos e de candidatos, para que possam decidir o voto com base em informações relevantes. Para o ministro, a cláusula questionada viola, entre outros valores constitucionais, o postulado da transparência.
A presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, também acompanhou a corrente majoritária. Para a ministra, a finalidade da exigência constitucional da prestação de contas é submeter à publicidade crítica de todos os envolvidos no processo eleitoral as fontes de financiamento e, consequentemente, as pessoas ou grupos que influenciam o programa político-partidário. “A publicidade é que faz com que se dê a público exatamente o curso e o percurso de todos os recursos aproveitados nas campanhas eleitorais”, destacou.
A ministra esclareceu ainda que a exigência de indicação do doador deve constar tanto na prestação de contas dos candidatos, na forma de transferências dos partidos, quanto na prestação de contas dos partidos, com a indicação como transferências aos candidatos.
Divergência
O ministro Marco Aurélio esclareceu o voto proferido na sessão da quarta-feira (21). O ministro entende que a exigência de indicação do doador diz respeito apenas à prestação de contas do partido, e não do candidato. Ou seja, quando recebe repasse do partido o candidato não está obrigado a individualizar o doador. “O partido é que é o donatário”, disse.
Supremo Tribunal Federal - STF
Receita Federal libera consulta ao segundo lote de restituição do IR nesta segunda
Segundo o Fisco, a consulta pode ser feita a partir das 10h e todo o valor reembolsado irá para contribuintes com prioridade.Anac investiga acidente de balão em Santa Catarina que deixou 8 mortos
A queda ocorreu em Praia Grande; sobreviventes pularam para escapar das chamasTrump anuncia bombardeio a três usinas nucleares no Irã e eleva tensão no Oriente Médi
Ação militar atinge instalações em Fordow, Natanz e Esfahan; Iêmen ameaça atacar navios dos EUA no Mar VermelhoFGTS: segunda fase de pagamento especial do saque-aniversário encerra nesta sexta
Segundo a Caixa Econômica, os trabalhadores nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro irão terminar de receber o saldo acima de R$ 3 mil dos depósitos feitos pelos antigos empregadores.Copom eleva a Selic para 15% ao ano e taxa atinge o maior nível desde 2006
O Banco Central justifica decisão com cenário de incertezas econômicas e inflação acima da meta
E-mail
Messenger
Linkedin
Gmail
Tumblr
Imprimir