Termina hoje prazo para contestar suspensão do auxílio de R$ 300
De acordo com o Ministério da Cidadania, a solicitação deve ser feita por meio do site da Dataprev.
Os beneficiários do auxílio emergencial que não conseguiram o benefício residual, no valor de R$ 300, após o pagamento das cinco parcelas previstas tem até esta segunda-feira (9) para contestar a decisão do Governo Federal.
Já o prazo de contestação de quem recebeu uma ou mais parcelar de extensão do auxílio e teve o benefício cancelado é até a próxima quarta-feira (11). O prazo para beneficiários do Bolsa Família que receberam a extensão, mas tiveram o pagamento cancelado, é no período de 22 de novembro a 2 de dezembro.
De acordo com o Ministério da Cidadania, a solicitação deve ser feita por meio do site da Dataprev. Para fazer o pedido não é necessário de dirigir a nenhuma agência da caixa, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único. “As solicitações, feitas exclusivamente pelo site, serão acatadas desde que o motivo de inelegibilidade permita sua contestação e que os trabalhadores cumpram todos os requisitos para recebimento do auxílio”, diz a Dataprev.
Segundo o Ministério da Cidadania, após a reanálise dos dados, caso a contestação seja aprovada, a extensão do auxílio emergencial será concedida no mês subsequente ao pedido de contestação.
O auxílio emergencial foi pago a 67,8 milhões de pessoas, a um custo para o governo federal de mais de R$ 242,5 bilhões.
Transparência
O Ministério da Cidadania ressalta que mantém mecanismos de transparência, fiscalização e controle dos benefícios, que são revisados para verificar se os cidadãos continuam dentro dos critérios para receber o auxílio.
O ministério lembra que formalizou uma parceria com a Defensoria Pública da União (DPU) para facilitar o acesso ao processo de contestação ao benefício. O objetivo é solucionar e tornar mais célere os casos de pessoas que tiveram o auxílio emergencial indeferido por meio administrativo, mas que possuem documentos que podem comprovar a atual situação, sem necessidade de acionar a Justiça.
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