Juiz bloqueia fundo partidário e determina uso no combate a Covid-19
O magistrado determinou que a verba ficará à disposição do Governo Federal para ser usada em medidas de combate ao coronavírus ou em ações contra os reflexos econômicos.
O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Cível da Justiça Federal em Brasília, decidiu pelo bloqueio dos recursos do fundo partidário (dinheiro destinado aos partidos políticos) e do fundo eleitoral (para custear campanhas eleitorais).
O magistrado determinou que a verba ficará à disposição do Governo Federal para ser usada em medidas de combate ao coronavírus ou em ações contra os reflexos econômicos da crise em razão da pandemia da doença.
O fundo partidário soma R$ 959 milhões e é usado para permitir o funcionamento dos partidos. Já o fundo de financiamento de campanhas acumula R$ 2,034 bilhões, dinheiro destinado às campanhas das eleições municipais de outubro.
O juiz federal em sua decisão afirmou que: “Dos sacrifícios que se exigem de toda a Nação não podem ser poupados apenas alguns, justamente os mais poderosos, que controlam, inclusive, o orçamento da União”.
De acordo com o magistrado, a crise motivada pelos efeitos da pandemia na atividade econômica é “concreta, palpável”, com trabalhadores informais já passando por “dificuldades de ordem alimentar” e o fechamento do comércio, gerando onda de “desemprego em massa”.
Com informações do G1
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