Auxílio emergencial será em 4 parcelas e não terá novo cadastro
Serão beneficiadas 45,6 milhões de pessoas que já estavam cadastradas pelo Cadastro Único, pelo aplicativo da Caixa ou Bolsa Família.
Nessa quinta-feira (18), o governo federal anunciou que auxílio emergencial deste ano terá regras mais rigorosas e não abrirá novo cadastro para quem ficou de fora do programa em 2020.
Serão beneficiadas 45,6 milhões de pessoas que já estavam cadastradas pelo Cadastro Único, pelo aplicativo da Caixa ou Bolsa Família.
- Foto: Divulgação
Auxílio Emergencial
Conforme a Medida Provisória 1.039, que recria o benefício para a população de baixa renda durante a pandemia da Covid-19, serão pagas quatro parcelas a partir de abril, nos valores entre R$ 150 e R$ 375.
O Ministério da Cidadania, que é responsável pela gestão do benefício e pela Caixa, ainda irá divulgar o calendário com as datas de pagamento. O grupo do Bolsa Família começa a receber no dia 16 de abril, de acordo com o cronograma do programa.
O auxílio emergencial deste ano será limitado a uma pessoa por família em média em quatro parcelas de R$ 250, sendo que mulher chefe de família terá direito a R$ 375, enquanto o indivíduo que mora sozinho (família unipessoal) receberá R$ 150.
O benefício de 2021 será pago somente a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. A Medida Provisória do benefício ainda prevê outros critérios de elegibilidade.
Pagamento
A maior parte do público do auxílio emergencial deve receber a menor cota do benefício, no valor de R$ 150. Serão cerca de 20 milhões de famílias, 43% do total de contemplados estimado na nova rodada, na categoria "unipessoal", isto é, composta por apenas uma única pessoa.
Outras 16,7 milhões de famílias têm mais de um integrante e vão receber R$ 250. Já a maior cota, de R$ 375, deve ser paga a cerca de 9,3 milhões de mulheres que são as únicas provedoras de suas famílias.
Veja as regras para receber o novo auxílio emergencial
Quem pode receber:
- Trabalhadores informais;
- Desempregados;
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência Social;
- Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
- Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o programa e o auxílio emergencial 2021;
- Os integrantes do Bolsa Família receberão o benefício com maior parcela;
Quem não pode receber:
- Os trabalhadores formais continuam impedidos de solicitar o auxílio emergencial;
- Cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250;
- As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo benefício;
- Quem estiver com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021 também não receberá
- Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, não poderá solicitar o novo benefício;
- Pessoas com menos de 18 anos – exceto mães adolescentes;
- Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
- Quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.
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