Procon orienta consumidores sobre trocas de presentes de Natal
Segundo o Procon, a loja ou o fornecedor não é obrigada a realizar a troca por motivo de gosto ou tamanho.
A segunda-feira (26), data posterior ao feriado Natalino, é considerada, informalmente, o dia mundial de trocas de presentes lotando centro comerciais de todo o Brasil.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a loja ou o fornecedor não é obrigada a realizar a troca por motivo de gosto ou tamanho, a medida só passa a ser obrigatória se no momento da venda tenha se comprometeu a fazê-la. O recomendado então é, antes de fazer a compra do presente, que o consumidor se informe sobre a possibilidade e as condições para trocar o produto.
Como fazer a troca?
Conforme a entidade, ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar diminuição do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.
Segundo o Procon, caso o produto comprado apresente algum defeito ou problema, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.
Prazo de arrependimento
Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras pela internet, o consumidor pode desistir da compra. É o direito de arrependimento, que pode ser exercido em até sete dias da data da aquisição ou recebimento do produto.
Ainda de acordo o Procon, é importante que o consumidor formalize a desistência por escrito e se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago.
Com informações da Agência Brasil
Procon-PI
Código de Defesa do Consumidor
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