Motoristas sem infrações por 12 meses podem ser beneficiados por Contran
Conforme o Contran, o objetivo do RNPC é realizar cadastro de condutores que não cometeram infrações de trânsito que estão sujeitas a pontuação durante o prazo de 1 ano.
Nesta segunda-feira (09), o Conselho Nacional de Trânsito definiu a deliberação Nº 257, de 4 de maio de 2022, que tem o objetivo de beneficiar os condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que não tenham cometido infrações em um período de 12 meses. A medida foi publicada no Diário Oficial da União.
Conforme o Contran, o objetivo do RNPC é realizar cadastro de condutores que não cometeram infrações de trânsito que estão sujeitas a pontuação durante o prazo de 1 ano, como previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Ainda segundo a Contran, para receber o benefício é preciso que o condutor conceda autorização prévia por meio de aplicativo ou outro meio eletrônico “regulamentado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União”, ou seja, pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Assim que o condutor autoriza o procedimento ele será cadastrado no RNPC, independente de comunicação pelo Denatran, conforme o Contran. O órgão de trânsito ainda explica que a autorização prévia “implica em consentimento do condutor para que os demais cidadãos visualizem seu cadastro no RNPC”, segundo a deliberação.
De acordo com o Contran, dessa forma, todos podem conferir pesquisando no RNPC se o condutor é cadastrado ou não, basta utilizar o nome completo e CPF do condutor no momento da verificação.
Além disso, conforme disposto na deliberação, o RNPC “poderá ser utilizado para a concessão de benefícios de qualquer natureza aos condutores cadastrados”, e que esses benefícios poderão ser “fiscais ou tarifários”, de acordo com a legislação específica de cada Estado.
Segundo o consta no Art.8º do texto, o RNPC será adotado pelo Denatran, órgão máximo executivo de trânsito da União, em um período de até 180 dias.
Com informações de Agência Brasil
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