Empresas poderão renegociar com desconto dívidas com a Receita Federal
Nessa sexta-feira (12) a Receita Federal publicou portaria referente aos créditos ofertados a empresas com grandes dívidas.
Nessa sexta-feira (12) a Receita Federal publicou portaria referente aos créditos ofertados a contribuintes com grandes dívidas. A partir de 1º de setembro será possível renegociar débitos com até 7-% de desconto. O texto destaca que aumentará os benefícios para quem quer parcelar até R$ 1,4 trilhão em dívidas tributárias que ainda não estão sob contestação judicial.
De acordo com informações, a portaria estendeu à Receita Federal a modalidade de renegociação chamada de transação tributária, mecanismo criado em 2020 para facilitar o parcelamento de dívidas de empresas afetadas pela pandemia da covid-19.
Segundo a Receita Federal, a extensão da transação tributária foi autorizada pela Lei 14.375/2022, sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro. Com a portaria que regulamentou a lei, a Receita poderá lançar editais especiais de renegociação de dívidas e sugerir acordos com grandes devedores.
Mudanças
O prazo de parcelamento também foi ampliado. Para o público geral, passou de 84 meses (7 anos) para 120 meses (10 anos). Para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o prazo poderá estender-se por até 145 meses (12 anos e 1 mês). Apenas o parcelamento das contribuições sociais foi mantido em 60 meses porque o prazo é determinado pela Constituição.
Por enquanto, somente contribuintes que devam mais de R$ 10 milhões ao Fisco poderão apresentar a proposta individual a partir de setembro. Nas próximas semanas, a Receita deverá publicar um edital para a transação tributária de dívidas de pequeno valor.
Público Alvo
A transação individual destina-se aos seguintes contribuintes:
- Pagador de imposto com contencioso administrativo fiscal de mais de R$ 10 milhões;
- Devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial;
- Autarquias, fundações e empresas públicas federais;
- Estados, Distrito Federal e municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta;
Benefícios
Descontos máximos
- Passaram de 50% para 65% para público em geral;
- Até 70% para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia;
Prazos
- Número de parcelas sobe de 84 para 120 meses para público em geral;
- Até 145 parcelas para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia;
Abatimentos
- Prejuízo fiscal do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL poderão ser usados para abater em até 70% o saldo remanescente após os descontos;
- Precatórios e demais dívidas do governo com o contribuinte transitadas em julgado poderão amortizar o valor principal, a multa e os juros da dívida tributária;
Receita Federal
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