Eleições 2022: STF determina transporte público em nível normal no domingo
De acordo com o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, a redução na oferta de transporte público é uma violação aos diretos do cidadão.
Nessa sexta-feira (30), O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o transporte público seja disponibilizado em níveis normais no primeiro turno das eleições, que ocorre no dia 02 de outubro.
De acordo com o ministro, a redução na oferta de transporte público é uma violação aos diretos do cidadão. “É exigível dos gestores de sistemas de transporte público de passageiros que mantenham o seu funcionamento em níveis normais, na quantidade e frequência necessárias ao deslocamento dos eleitores de suas residências até as seções eleitorais. A eventual redução na oferta normal do serviço de transporte público, de forma deliberada ou não, importa em grave violação aos direitos políticos dos cidadãos”, disse.
Segundo informações do Supremo Tribunal Federal, o ministro Barroso atendeu parcialmente a um pedido de liminar em uma ação de descumprimento de preceito fundamental pelo partido Rede. O objetivo era que o supremo determinasse gratuidade no transporte público no dia de votação em todo Brasil.
Ainda segundo o STF, o ministro pontuou que a gratuidade só poderia ser instituída através de lei aprovada no congresso e com previsão orçamentária. O ministro afirma também que não é possível impor a gratuidade. “Não é possível impô-la universalmente, sobretudo a poucos dias do pleito eleitoral”, afirmou.
Conforme decisão, o ministro Barroso determinou que em cidades que já oferecem a medida, continuidade da gratuidade. “Não há razão para que os municípios que, nas últimas eleições, já executavam alguma política pública de gratuidade no dia do pleito deixem de fazê-lo”, informou.
Com informações da Agência Brasil.
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