Justiça restabelece funcionamento do Telegram no Brasil
A decisão atendeu recurso do Telegram, depois da operação do aplicativo ter sido suspensa na última terça-feira (25) pelo juiz da 1ª vara Federal de Linhares, Wellington Lopes da Silva.
Nesse sábado (29), o desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), Flavio Oliveira Lucas, decidiu liberar o funcionamento do aplicativo Telegram no Brasil, após passar dois dias sem funcionamento.
A decisão atendeu recurso do Telegram, depois da operação do aplicativo ter sido suspensa na última terça-feira (25) pelo juiz da 1ª vara Federal de Linhares, Wellington Lopes da Silva. A medida foi tomada após a empresa não fornecer informações pedidas a respeito de grupos neonazistas atuantes na plataforma.
O desembargador Flavio Oliveira Lucas, durante a segunda instância, lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda discute, em duas ações, sobre se é possível a suspensão de serviços eletrônicos de mensagens em todo o território nacional pela Justiça. Nos processos, já haviam dois votos no sentido de que a medida não seria constituída.
“A medida de suspensão completa do serviço não guarda razoabilidade, considerando a afetação ampla em todo o território nacional da liberdade de comunicação de milhares de pessoas absolutamente estranhas aos fatos sob apuração”, escreveu o desembargador em sua decisão.
Flavio Oliveira Lucas manteve a aplicação da multa diária de R$ 1 milhão ao Telegram pelo descumprimento da ordem de fornecer os dados sobre o grupo neonazista em atividade na plataforma. O magistrado considerou a sanção “a princípio adequada à envergadura e capacidade econômica da empresa”.
O desembargador ainda suspendeu a contagem do prazo de multa daqui em diante, ao menos até o julgamento de mérito do mandado de segurança impetrado pelo Telegram no TRF2.
Com informações Agência Brasil
Superior Tribunal de Justiça - STJ
Supremo Tribunal Federal - STF
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