Adolescentes de 15 anos já podem emitir título de eleitor
Conforme o capítulo IV da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para jovens de 16 e 17, mas obrigatório para quem tem 18.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou que desde 2021 adolescentes com 15 anos completos, emitam o título de eleitor, mesmo que só possam votar quando completarem 16 anos de idade. Conforme o capítulo IV da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para jovens de 16 e 17, mas obrigatório para quem tem 18.
Para realizar a solicitação do primeiro título eleitoral, o TSE informou que pode ser feita pela internet através do “Autoatendimento do Eleitor”, no sistema online TítuloNet. O jovem deverá selecionar a opção “não tenho” na aba “Título de eleitor”, e depois preencher os campos indicados com dados pessoais.
De acordo com o TSE, é necessário anexar fotografias ao requerimento para comprovação da identidade. Logo após, terá que juntar um comprovante de residência. Homens até 18 anos estão dispensados de enviar comprovante de quitação com serviço militar. Porém, torna-se obrigatório para eleitores do sexo masculino com 18 anos.
O órgão explica que também existe a opção de ir ao cartório eleitoral do município. O Alistamento Eleitoral deve ser realizado até a data de fechamento de cadastro, que acontece sempre no mês de maio em que houver eleição. A próxima eleição será em 2024 para eleger prefeitos e vereadores.
“A realização do alistamento da pessoa com 15 anos estimula o jovem, pois, ao completar 16, já estará apto a votar, tornando-se efetivamente pertencente à comunidade política brasileira e responsável pelo fortalecimento da democracia”, disse a secretária da Corregedoria-Geral Eleitoral, Roberta Gresta, a qual é responsável pela fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais em todos os Brasil.
De acordo com o TSE, o pedido de emissão do documento pode ser acompanhado pela internet através do guia “Acompanhar Requerimento” no site do órgão, após o eleitor informar o número de protocolo gerado na primeira fase do atendimento.
Ainda de acordo com o TSE, o jovem pode baixar o aplicativo E-Título no celular e utilizar a versão digital do documento, dispensando o título em papel, inclusive nas futuras votações, dentro da seção eleitoral.
Com informações Agência Brasil
Tribunal Superior Eleitoral - TSE
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