Calendário eleitoral começa com convenções e registro de partidos
O prazo das convenções termina no dia 5 de agosto, conforme a Justiça Eleitoral.
Teve ínicio nesse sábado (20) estendendo até o dia 5 de agosto, os partidos políticos e as federações realizarão convenções partidárias para escolher as candidatas e os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador e deliberar sobre eventuais coligações para as Eleições Municipais 2024.
O prazo consta do Calendário Eleitoral do pleito de outubro. Também a partir de 20 de julho, os partidos políticos e as federações devem assegurar que, na data da convenção, em cada município, a legenda que deseje participar das eleições tenha órgão de direção constituído na circunscrição devidamente anotado no tribunal regional eleitoral.
De acordo com o estatuto partidário, e que a federação que deseje participar do pleito conte, em sua composição, com ao menos um partido político que tenha órgão de direção que atenda a esta regra.
A convenção partidária é um encontro formal entre filiadas, filiados e uma legenda política, realizado de acordo com as normas estatutárias da agremiação. As convenções podem ter dois objetivos de caráter não eleitoral, são convocadas conforme a necessidade do partido, para a discussão de temas específicos e outras que envolvem a escolha de candidatas e de candidatos e deliberam sobre eventuais coligações em um pleito.
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