Novas regras do saque-aniversário do FGTS entram em vigor neste sábado
Com as mudanças, agora será permitido antecipar até cinco parcelas no primeiro ano e apenas uma operação por ano
A partir deste sábado (1º), passam a valer as novas regras que limitam a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e implementada pela Caixa Econômica Federal, modifica o funcionamento dos empréstimos que permitiam aos trabalhadores antecipar valores futuros do fundo.
De acordo com o Ministério do Trabalho, o objetivo das mudanças é evitar que trabalhadores fiquem sem recursos em caso de demissão e reduzir o impacto da modalidade sobre o FGTS, cujos recursos também financiam programas habitacionais e obras de infraestrutura.

Cerca de 21,5 milhões de brasileiros (51% das contas ativas do FGTS) aderiram ao saque-aniversário, e 70% deles já contrataram operações de antecipação junto a instituições financeiras.
O saque-aniversário foi criado em 2019, a modalidade permite sacar anualmente uma parte do saldo do FGTS, no mês de aniversário do trabalhador. Ele tem a adesão opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, no site da Caixa ou presencialmente nas agências. Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão do saque integral do saldo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
A antecipação do saque-aniversário funcionava como um empréstimo, o trabalhador solicitava ao banco o adiantamento dos valores que teria direito a sacar nos próximos anos, o saldo do FGTS era usado como garantia, e o banco cobrava juros sobre a operação. Não havia limite para o número de parcelas, o valor antecipado nem a quantidade de operações e era possível antecipar até 10 anos de saques e contratar mais de um empréstimo simultaneamente.
A partir deste sábado, com as novas regras, o governo impõe limites de valor, parcelas e prazo de contratação. Antes não tinha limite de parcelas ou valor antecipado; possibilidade de várias operações simultâneas; sem prazo mínimo após adesão. Agora o máximo é de cinco parcelas no primeiro ano e três parcelas a partir de 2026 com o valor de R$ 100 a R$ 500 por parcela e apenas uma antecipação por ano tendo a carência mínima de 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo.
No primeiro ano, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2,5 mil em cinco parcelas de R$ 500. A partir de 2026, o limite cairá para R$ 1,5 mil em três parcelas de R$ 500.
Segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a antecipação vinha causando prejuízos a trabalhadores demitidos, que perdiam o acesso ao saldo do FGTS por tê-lo dado como garantia bancária. “O trabalhador, ao ser demitido, muitas vezes se vê sem recursos, porque o saldo da conta está bloqueado pelo banco”, afirmou o ministro.
Ele acrescentou que a prática também enfraquecia o FGTS como instrumento de investimento em habitação e infraestrutura.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apoiou a mudança e classificou a antiga prática como “uma das maiores injustiças contra o trabalhador”.
Com a adesão as novas regras os trabalhadores continuam podendo consultar o saldo, aderir ou cancelar a adesão ao saque-aniversário pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS e quem optar pela modalidade deverá aguardar 90 dias antes de poder solicitar a antecipação em um banco. Caso seja demitido durante o período de antecipação, o trabalhador não poderá sacar o saldo bloqueado, podendo retirar apenas a multa rescisória de 40%.
Com informações do site: Agência Brasil
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