Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira
Cada trabalhador com carteira assinada deverá receber, em média, R$ 3.512, somadas as duas parcelas.
Cerca de 95,3 milhões de trabalhadores brasileiros receberão a segunda parcela do 13º salário até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até o dia 28 de novembro.
O salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, de acordo com os cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Cada trabalhador com carteira assinada deverá receber, em média, R$ 3.512, somadas as duas parcelas.
As parcelas do 13º dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado nos últimos anos, sendo a primeira paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 26 de maio e 6 de junho.
Conforme a lei que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro, quem é aposentado, pensionista ou trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício.
No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
O trabalhador que está em uma empresa há pelo menos um ano, recebe o décimo terceiro de forma integral. Quem trabalhou menos tempo, receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
Sobre o 13º, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Porém, os tributos só serão cobrados no pagamento da segunda parcela.
A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Com informações da Agência Brasil.
13° Salário
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF
FGTS
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