Prazo para adesão ou retorno ao Simples Nacional termina neste sábado
O pedido deve ser feito pela internet e vale para empresas que desejam ingressar ou reingressar no regime simplificado
Empreendedores que desejam aderir ou retornar ao Simples Nacional têm até este sábado, 31 de janeiro, para formalizar o pedido. O prazo é válido tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e pretendem reingressar no sistema de tributação simplificada.
De acordo com as informações, o Simples Nacional é destinado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), permitindo o recolhimento unificado de tributos federais, estaduais e municipais. Para solicitar a opção, é necessário que a empresa possua CNPJ ativo, inscrição municipal e, quando exigido, inscrição estadual.
O pedido deve ser realizado exclusivamente de forma online, por meio do Portal do Simples Nacional, com acesso via certificado digital ou código de acesso. Após a solicitação, o sistema faz uma verificação automática de pendências junto à Receita Federal, estados e municípios. Caso não sejam encontradas irregularidades, a adesão é aprovada automaticamente. Se houver débitos ou inconsistências cadastrais, o pedido permanece “em análise” até que a situação seja regularizada.
O acompanhamento de todo o processo pode ser feito no próprio portal, e o resultado final dos pedidos está previsto para a segunda quinzena de fevereiro. Empresas que já estão enquadradas no Simples e não sofreram exclusão continuam automaticamente no regime, sem necessidade de nova solicitação.
Segundo as informações, entre os principais motivos de exclusão estão débitos tributários, excesso de faturamento, ausência de documentos obrigatórios, parcelamentos em atraso e exercício de atividades não permitidas pelo regime. Empresas excluídas por dívidas podem retornar ao Simples desde que regularizem todas as pendências até o fim do prazo e realizem um novo pedido. A regularização pode ocorrer por pagamento à vista, parcelamento ou transação tributária. Caso o retorno seja aprovado, os efeitos são retroativos a 1º de janeiro.
Os débitos com a Receita Federal devem ser negociados pelo Portal do Simples Nacional, enquanto dívidas inscritas na Dívida Ativa da União devem ser tratadas no Portal Regularize. Pendências estaduais ou municipais precisam ser resolvidas diretamente com os respectivos órgãos. Para quem perder o prazo só poderá solicitar nova adesão em janeiro de 2027, sendo obrigado a adotar outro regime de tributação até lá.
No caso dos microempreendedores individuais, os MEI excluídos do Simples e desenquadrados do Simei também têm até este sábado para regularizar pendências e solicitar o retorno. O procedimento inclui a verificação da situação do CNPJ no Portal do Simples, a quitação ou parcelamento de débitos pelo e-CAC da Receita Federal e, posteriormente, o pedido de opção pelo Simples Nacional e reenquadramento no Simei. A análise é sequencial e depende, obrigatoriamente, da aprovação no Simples.
Conforme o Ministério do Empreendedorismo é orientado que os empreendedores acompanhem diariamente o andamento do pedido, já que eventuais pendências apontadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal para garantir o enquadramento no regime simplificado ainda em 2026.
Com informações do site: Agência Brasil
Receita Federal
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