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TSE divulga limites de contratação de pessoal para campanhas nas eleições 2026

Segundo o TSE, a medida detalha os tetos quantitativos que candidatas, candidatos e partidos deverão respeitar ao longo da campanha eleitoral, englobando o primeiro e o segundo turnos.

Por meio da Portaria n° 444/2026, assinada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kássio Nunes Marques, foram divulgados os limites máximos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal destinado a atividades de militância e mobilização de rua nas eleições deste ano.

Segundo o TSE, a medida detalha os tetos quantitativos que candidatas, candidatos e partidos deverão respeitar ao longo da campanha eleitoral, englobando o primeiro e o segundo turnos. A medida toma por base o eleitorado apto de cada localidade após o fechamento do cadastro eleitoral de 2026.

Uma regra é escalonada com base no tamanho do eleitorado de cada município. A contratação daqueles com até 30 mil eleitores, não pode exceder 1% do eleitorado. Já os municípios com mais de 30 mil eleitores e Distrito Federal, o cálculo parte do teto inicial fixado para os primeiros 30 mil eleitores (300 contratações) e depois soma-se uma contratação para cada mil eleitores excedentes. 

Foto: Divulgação/ TREUrna eletrônica
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O TSE informou que, para cargos de abrangência estadual e federal, como presidente, governador, senador e deputados; o limite de contratação é calculado de forma proporcional, tendo como referência o município com o maior colégio eleitoral de cada estado.

Para fins de fiscalização da Justiça Eleitoral, os limites são globais por chapa, significando que são somadas as contratações diretas e indiretas feitas pela candidata ou candidato titular e aquelas eventualmente realizadas por seus vices ou suplentes.

O teto máximo permitido aos partidos políticos equivale ao somatório dos limites de todos os cargos em que a legenda possuir candidatura própria.

A portaria esclareceu também que, as atividades que não entram no cálculo do teto de contratação, são: militância puramente voluntária e não remunerada; pessoal contratado estritamente para suporte administrativo e operacional interno; fiscais e delegados devidamente credenciados pelos partidos para atuar no dia da votação; advogados e defensores jurídicos contratados pelas candidaturas, partidos, coligações ou federações.

Ainda de acordo com a medida, gastos com alimentação do pessoal das candidaturas ou comitês ficam limitados a 10% do total contratado na campanha, enquanto o aluguel de veículos automotores não pode ultrapassar o teto de 20% das despesas totais.

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