Barroso revoga o afastamento da prefeita de Vitorino Freire
A prefeita, que é irmã do ministro da Comunicações, Juscelino Filho, havia sido alvo de uma operação da Polícia Federal (PF) no início do mês.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou a decisão de revogar o afastamento e permitir o retorno ao cargo da prefeita de Vitorino Freire (MA), Luanna Rezende.
A prefeita, que é irmã do ministro da Comunicações, Juscelino Filho, havia sido alvo de uma operação da Polícia Federal (PF) no início do mês, que investigava supostos desvios na Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).
Barroso considerou que, com o avanço das investigações e a implementação de medidas determinadas pelo STF, o afastamento não se fazia mais necessário. Embora Juscelino Filho não tenha sido alvo da operação, ele está sob investigação. Na ocasião, o STF autorizou o bloqueio de R$ 835 mil dos investigados, incluindo o ministro das Comunicações.
O bloqueio de valores visa garantir uma eventual recuperação de prejuízos, caso o esquema de desvios seja confirmado. Outros investigados também tiveram seus recursos bloqueados.
Em nota, os advogados do ministro afirmaram que Juscelino Filho atua em prol do interesse público e da população, ressaltando que as emendas parlamentares são instrumentos legítimos e democráticos.
Na decisão, Barroso destacou que o afastamento havia sido solicitado pela Polícia Federal e contava com aval da Procuradoria-Geral da República. Ele afirmou que a medida visava interromper a atividade criminosa, preservar o Erário e evitar a continuidade dos delitos, além de impedir que o cargo fosse utilizado para obstruir as investigações.
Conforme o ministro, foram adotadas medidas como: exoneração da servidora investigada, suspensão da execução dos processos de pagamento referentes aos contratos investigados, suspensão da execução e pagamento dos processos referentes à empresa Pentágono Comércio e Engenharia Ltda. Além de suspensão da execução e pagamento dos processos referentes à empresa Topázio Comercio e Serviços Ltda
O ministro considerou que essas medidas, somadas às cautelares já deferidas em relação às empresas investigadas, eram suficientes para afastar a continuidade dos crimes, concluindo que o afastamento cautelar não se justificava mais.
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