Ministério Público investiga prefeito de Várzea Grande Dr Segundo por suspeita de enriquecimento ilícito
O prefeito informou que as informações não condizem com a realidade mesmo que o Cnes esteja desatualizado, diz respeito antes a uma história profissional de um médico que já prestou trabalhos.
O promotor Jaime Rodrigues D'Alencar, da promotoria de justiça de Elesbão Veloso, instaurou inquérito civil para investigar o prefeito Robert Eudes Nunes de Sousa Segundo (PDT), conhecido por Dr Segundo, da cidade de Várzea Grande, por suspeita de enriquecimento ilícito em razão do recebimento de remuneração indevida, por exercer o cargo de gestor e ao mesmo tempo trabalhando como médico em Teresina, contrariando o que determina a legislação.
A promotoria recebeu denúncia reportando que Dr Segundo possui mais de um vínculo remunerado de cargo público, acumulando o cargo de prefeito com o de médico cirurgião na capital e no interior do Ceará.
Em consulta ao DATASUS, foi constatado que o prefeito possui três vínculos em Teresina e outro na cidade de Sobral (CE), perfazendo acúmulo de quatro funções na especialidade de cirurgião vascular. Além disso, ainda exerce o cargo de prefeito em Várzea Grande, cargo esse que é de dedicação exclusiva.
Além dos vínculos profissionais em Teresina, o órgão ministerial salienta que o gestor também reside em condomínio particular na capital, com distância de 210 km do município de Várzea Grande.
Foi revelado também, que Dr Segundo é proprietário da Clínica de Dermatologia e Cirurgia Vascular S/S Ltda (nome fantasia Clínica Dervasc), cuja principal para atividade é médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos.
“Conforme ACÓRDÃO Nº 312/2021-SPL do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, o Sr. ROBERT EUDES NUNES DE SOUSA SEGUNDO possui plena consciência da vedação à dupla remuneração, uma vez que ocupante de cargo de dedicação exclusiva, bem como participação em emprego ou sociedade empresarial na esfera privada. Desta forma, demonstram-se, em tese, indícios de dolo específico de enriquecimento ilícito do denunciado”, salientou o promotor.
Durante a apuração do caso, o prefeito foi notificado duas vezes (em 02/02/2026 e 24/02/2026) para prestar esclarecimentos, no entanto, nunca emitiu respostas.
A Constituição Federal estabelece em seu art. 38, II, que o servidor público quando investido em mandato eletivo de prefeito deve ser afastar do cargo, emprego ou função, sendo facultado optar por qual remuneração perceber. Na avaliação do MPPI, o prefeito não fez o que determina a legislação.
Outro lado
Procurado pelo Viagora, o prefeito falou sobre o assunto. "São vínculos trabalhistas antigos. Já desligado há muitos anos. Não possuo clínica médica há alguns anos também. Essas informações não condizem com a realidade mesmo que o Cnes esteja desatualizado, diz respeito antes a uma história profissional de um médico que já prestou muito trabalho em sua área de atuação. Atualmente, sou cirurgião vascular efetivo do HUT e HU, UFPI, ambos de licença constitucional para exercer mandato eletivo como prefeito de minha cidade", explicou o gestor.
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