TCE nega decreto de emergência do prefeito Oliveira Júnior
O decreto autorizava a abertura de atos necessários à contratação direta de serviços, bem como compra de materiais para a manutenção das atividades essenciais no município, sem licitação.
O Tribunal de Contas do Piauí não reconheceu o Decreto de Emergência nº 001/2017 do prefeito de Miguel Alves, Oliveira Júnior. O referido decreto autorizava a abertura de procedimentos administrativos necessários à contratação direta dos serviços, bem como compra de materiais necessários à manutenção das atividades essenciais no município, sem prévia licitação, por um período de 90 dias com possibilidade de prorrogação por igual período.
- Foto: Ascom/Prefeitura Municipal de Miguel Alves
Prefeito Oliveira Júnior (PT)
De acordo com relatório técnico do TCE, as circunstâncias que embasaram a decretação do estado de emergência no município foram, dentre outras:
Deterioração de prédios públicos (sede da Prefeitura, escolas e unidades de saúde); |
Inviabilização da adequada prestação dos serviços públicos causada pelo desaparelhamento dos órgãos de execução operacional; |
Acúmulo de lixo provocado pela paralização prolongada dos serviços de limpeza e varrição das vias públicas; |
Falta de medicamentos e de material hospitalar. |
O Ministério Público de Contas, através do Procurador Márcio André, opinou pela procedência da inspeção realizada e pela aplicação de multa ao prefeito.
O prefeito Oliveira Júnior informou ao Tribunal que seu advogado, Uanderson Ferreira iria fazer sua defesa em sustentação oral no dia 21 de setembro. A defesa alega que, analisando a conclusão do setor técnico do TCE, verifica-se que tal ato preencheu todos os requisitos necessários e que não houve desvio de finalidade.
O Conselheiro do Tribunal de Contas, Delano Câmara, votou no dia 22 de setembro de 2017 em conformidade com o posicionamento ministerial pela ausência de situação emergencial generalizada, apenas situações pontuais que devem ser realizadas por meio de processos administrativos próprios.
Delano Câmara também determinou a expedição de determinação legal para que Oliveira Júnior comprove, no prazo de 30 dias, adoção de medidas administrativas e/ou judiciais para reparar eventual dano sofrido pelo erário municipal e responsabilizar os supostos agentes causadores de inconsistências dos registros dos bens públicos. O processo no TCE ainda não informa se foi feita essa comprovação.
Outro lado
O Viagora não conseguiu localizar o prefeito Oliveira Júnior para comentar o caso. O espaço está disponível para esclarecimentos.
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