Ex-prefeito José Evangelista é condenado pela Justiça Federal
A decisão é do dia 07 de novembro e foi parcialmente procedente ao pedido feito pelo Ministério Público Federal.
O juiz federal Agliberto Gomes Machado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região expediu sentença condenatória contra o ex-prefeito de Cabeceiras, José Evangelista Torres Lopes. A decisão é do dia 07 de novembro e foi parcialmente procedente ao pedido feito pelo Ministério Público Federal.
A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal, que apontou, que o ex-gestor deixou de prestar contas dos recursos recebidos do FNDE (Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE), durante os exercícios financeiros de 2011 e 2012, nos valores respectivos de R$ 121.697,20 e R$ 78.789,30.
- Foto: Street View
Justiça Federal no Piauí
Assim, em sentença anterior a Justiça Federal bloqueou os bens de José Evangelista, porém, o ex-prefeito ofereceu manifestação, afirmando, que não ocorreu omissão na prestação de contas, mas uma dificuldade, devido ao sistema online de prestação de contas, “o qual apresentava dificuldades de acesso, bem assim em face da transição da administração municipal” e da recusa do novo prefeito em receber a referida documentação.
Porém com a última sentença, definitiva, o juiz Agliberto considerou apenas a condenação a pagamento de multa no valor de R$ 30 mil, além do pagamento as custas do processo por parte do ex-prefeito João Evangelista. Dessa forma, o pedido do MPF foi considerado, apenas, parcialmente e os bens do ex-prefeito foram desbloqueados.
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