Agentes penitenciários são afastados após fuga na Irmão Guido
Afastamento deve se estender até a conclusão da investigação aberta para apurar em que circunstâncias ocorreu a fuga.
Sete agentes da Penitenciária Regional Irmão Guido foram afastados do serviço após a fuga registrada no último dia 25 de fevereiro, onde 26 detentos conseguiram escapar do sistema carcerário por um buraco no pavilhão C. A Secretaria de Justiça informou que o afastamento se deu por conta da investigação instaurada para apurar as circunstâncias em que ocorreu a fuga.
Em nota, a Sejus destacou que o afastamento dos agentes é uma ação preventiva e deve se estender até a conclusão da investigação aberta. Mesmo afastados por um prazo de 60 dias, os agentes devem continuar recebendo suas remunerações.
- Foto: Facebook/ Daniel Oliveira
Daniel Oliveira, secretário de Justiça do Piauí
Além dos agentes penitenciários, a Secretaria também solicitou, junto à Corregedoria da Polícia Militar, o afastamento e apuração da conduta dos policiais militares que estavam de plantão na Irmão Guido, no horário em que ocorreu a fuga. Um inquérito policial, junto à Polícia Civil, também foi instaurado, para investigar o ocorrido.
Leia nota da Sejus na íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Acerca do afastamento de agentes penitenciários, em decorrência da investigação aberta sobre a fuga de presos ocorrida na Penitenciária Regional Irmão Guido, no dia 25 de fevereiro deste ano, a Secretaria de Estado de Justiça do Piauí, esclarece o seguinte:
1 - O afastamento dos agentes penitenciários é preventivo, até a conclusão da investigação aberta para apurar em que circunstâncias ocorreu a fuga, e sem prejuízo da remuneração;
2 - Tal afastamento, a título de investigação, está previsto na Lei Complementar nº 13, de 3 de janeiro de 1994 – que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das autarquias e fundações públicas estaduais –, conforme o artigo abaixo:
Art. 168º - Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo Único - O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
3 - Também foi solicitado, à Corregedoria da Polícia Militar, o afastamento e apuração da conduta dos policiais militares que estavam de plantão na Irmão Guido, no horário em que ocorreu a fuga;
4 - Um inquérito policial, junto à Polícia Civil, também foi instaurado, para investigar o ocorrido.
Secretaria de Estado de Justiça do Piauí
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