Prefeito Ariano Messias é condenado pela Justiça Federal
Pela decisão, o prefeito fica inelegível por 05 anos e deve devolver R$ 50 mil ao município, além de pagar multa de R$ 30 mil.
O juiz Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, da 3ª Vara Federal no Piauí, decidiu, no dia 23 de fevereiro, pela condenação do atual prefeito de Cristalândia, Ariano Messias, por irregularidades nas contas do município.
De acordo com o documento do processo, foi aberto pela Justiça Federal uma ação civil contra Ariano Messias, referente a prestação de contas de recursos federais oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola/2007, PNATE/2008 e BRALF – Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos/2008).
Ariano Messias não enviou o demonstrativo sintético anual da execução físico-financeira, em relação ao PDDE/2007, e nem comprovou a execução dos recursos do referido programa, destinados às escolas sem prédios próprios, através do demonstrativo da execução da receita e da despesa e de pagamentos efetuados; já quanto ao BRALF, afirma que não houve a prestação de contas.
De acordo com a denúncia oferecida, as prestações de contas do FUNDEB/2007 (relativamente), revelaram a ocorrência de fracionamento de despesas, cujo somatório ultrapassou o limite de dispensa de licitação - R$ 41.176,33; no ano de 2008, as irregularidades consistiram em ausência de peças exigidas para prestação de contas e, também, fracionamento de despesas, cujo valor total superou o limite de dispensa de licitação, R$ 60.815,32. Em razão disso, o MPF entendeu que o requerido incorreu na prática de atos que causaram lesão ao erário e atentaram contra os princípios da Administração Pública.
O ex-prefeito agora deverá realizar o ressarcimento integral dos prejuízos causados ao erário de Cristalândia do Piauí, ante a não comprovação da aplicação dos recursos do PDDE/2007 e PNATE/2008, totalizando, à época, R$ 49.079,55, que serão corrigidos desde o desfalque patrimonial, e com juros legais desde o evento danoso. Ariano ainda terá que pagar uma multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que também deve ser corrigido de acordo com os índices de correção previstos no Manual de Procedimentos de Cálculos da Justiça Federal (MPCJ). Ele também perde direitos políticos, ficando inelegível por 05 anos, perde a função pública que ocupa, além de não poder contratar o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, mesmo se utilizando pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 anos.
A multa aplicada será revertida ao Município de Cristalândia do Piauí.
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A decisão foi obtida após atuação do Ministério Público do Piauí (MPPI) e do Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI).










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