PROCON ajuíza ação cobrando obras de drenagem no Torquato Neto
Assim como, a suspensão da cobrança do IPTU às unidades afetadas, na região do bairro Torquato Neto, zona Sul da Capital.
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), divulgou na última terça-feira (11), que por meio do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do MPPI (PROCON/MPPI), ingressou com uma Ação Civil Pública contra a Caixa Econômica Federal, BETACON Construções LTDA, NPJ Construções LTDA, Portal Empreendimentos LTDA e município de Teresina, solicitando a execução das obras do Projeto de Drenagem e Escoamento de águas pluviais da Sub-Bacia PE31, por conta de graves problemas com alagamentos. Assim como, a suspensão da cobrança do IPTU às unidades afetadas, na região do bairro Torquato Neto, zona Sul da Capital.
Os participantes, durante a audiência, se comprometeram a efetuar as devidas providências necessárias para a recuperação dos imóveis do Residencial Torquato Neto III (Quadra H), e Torquato Neto IV (Quadras A, B, C, D, F, G, H, I, J, K), devolvendo à mesma situação que se encontravam antes das inundações, além da apresentação, nos autos, de minucioso Relatório de Vistoria e um Projeto de Engenharia contendo o cronograma físico e financeiro das obras de reforma a serem feitas.
- Foto: Foto: Divulgação
Ministério Público do Estado do Piauí
Também foi discutido a imediata transferência temporária dos moradores das localidades a outro empreendimento do Programa Minha Casa Minha Vida, ou a imóveis alugados, no valor médio da região, enquanto o projeto está sendo executado. Como também o financiamento dos custos e despesas com o deslocamento e a mudança das famílias prejudicadas.
Uma solicitação para que que a Caixa suspenda as parcelas dos contratos de financiamento das unidades habitacionais aos consumidores residentes, até a data em que os problemas sejam definitivamente sanados e as vítimas retornem aos seus imóveis, também foi feita.
Se por acaso as entidades descumprirem o que foi estabelecido na audiência, a multa que terão que pagar é no valor de R$ 10 mil, para cada obrigatoriedade descumprida e para cada uma das demandadas, por dia de inércia, atraso ou omissão no cumprimento da medida de urgência, caso concedida; nos termos do art. 12, §2° da Lei nº 7.347/85 e do art. 84, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor.
O valor total fixado na ação é de R$ 2 milhões, a título de danos morais coletivos, os valores serão revertidos para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
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