Ex-prefeito José Alencar vira réu em ação penal na Justiça Federal
O juiz federal Pablo Baldivieso, titular da Vara Única da Subseção de São Raimundo Nonato, recebeu denúncia no dia 29 de maio.
O juiz federal Pablo Baldivieso, titular da Vara Única da Subseção de São Raimundo Nonato, recebeu denúncia contra o ex-prefeito de Coronel José Dias, José Alencar Pereira, tornando-o réu em ação penal na Justiça Federal. Também foram denunciados Acleto de Oliveira Silva, Antônia Nonata da Costa, Sinara Vieira de Carvalho Oliveira e Antônio de Macêdo Silva, por desvio de recursos públicos federais através de notas fiscais frias. A decisão é da segunda-feira, 29 de maio.
Denúncia
Durante investigações que resultaram na Operação Geleira, deflagrada em 2001, constatou-se a existência de uma organização criminosa que atuava em vários municípios do Piauí, visando o desvio de recursos públicos, utilizando empresas ‘fantasmas’ para a emissão de notas fiscais frias, a fim de justificar falsos gastos dos entes públicos perante os órgãos de controle.
A investigação apurou que a organização criminosa possuía três núcleos, cada um com suas atribuições específicas, sendo: a) núcleo de gestores; b) núcleo dos articuladores; c) núcleo empresarial. Durante a operação, foram presos prefeitos, secretários, contadores e advogados.
Em relação ao município de Coronel José Dias, foi apurado que no período de fevereiro de 2009 a dezembro de 2010, durante a gestão do prefeito José Alencar Pereira, teriam sido desviados recursos financeiros repassados ao município pelo Ministério da Saúde, por meio do programa PAB/MS, pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), recursos do FUNDEB, além de recursos municipais, no valor estimado de R$ 212.381,50 (duzentos e doze mil, trezentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos).
Segundo a denúncia, nesse período o prefeito utilizou notas fiscais inidôneas das seguintes consideradas “fantasmas”: Diomedic Distribuidora LTDA. Shift Informática, A.M.A Distribuidora, D N Da Silva Informática, Ello Comercial Artigo de Papelaria, empresas estas que teriam sido constituídas a partir de documentos falsos e eram administradas por Antônia Nonata.
Constatou-se ainda a utilização de dados de empresas de terceiros para falsificar notas fiscais que seriam vendidas ex-prefeito José Alencar. Conforme o MPF, foram falsificadas notas fiscais das empresas NC Bezerra (Jesus Construções), Antônio Eviston Sousa Batista (Novo Lar Construções), Momentum Empreendimentos Esportivos LTDA.
Além disso, outros empresários, de forma aparentemente independente, também forneceram notas fiscais frias ou superfaturadas para a prefeitura de Coronel José Dias. Nesta condição estariam as empresas Sinara Vieira Carvalho de Oliveira MEE (Livraria E Papelaria Agnos Dei) e Comercial Macedo E Filhos LTDA., administradas respectivamente pelos denunciados Sinara Vieira Carvalho de Oliveira e Antônio de Macedo.
Essa notas fiscais falas foram apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado, na prestação de contas de gestão do prefeito à época. A falsidades dos documentos foi atestada pela Secretaria Estadual de Fazenda.
Defesas
Em sua defesa, o empresário Antônio de Macêdo Silva assegurou que nunca emitiu notas fiscais inidôneas e que as notas fiscais mencionadas na exordial acusatória estão acobertadas por cupons fiscais, inexistindo qualquer ilegalidade.
Sinara Vieira afirmou que a sua empresa entregou todas as mercadorias vendidas ao Município de Coronel José Dias/PI e constantes das notas fiscais referidas na inicial.
Acleto de Oliveira Silva e José Alencar Pereira sustentaram a ausência de justa causa para prosseguimento da ação, diante da ausência de elementos probatórios.
Decisão
Entendendo que há materialidade nas provas apresentadas, o juiz federal recebeu denúncia contra os 5 acusados, e designou audiência de instrução e julgamento, para o dia 25 de outubro de 2017, às 14h, quando serão inquiridas as testemunhas arroladas, interrogados os réus.
Os acusados têm até 10 dias para oferecerem respostas à acusação.
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