Prefeito Rubens Vieira vira réu em ação penal no TJ-PI
A 2ª Câmara Especializada Criminal do TJ-PI aceitou denúncia contra prefeito. O relator do processo é o desembargador Joaquim Santana.
A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, decidiu receber denúncia contra Rubens de Sousa Vieira, prefeito de Cocal. A ação penal versa sobre crimes previstos na Lei de Licitações. O relator do processo é o desembargador Joaquim Santana.
Além do prefeito também são réus na ação, Jefse Rodrigues Vinute, secretário municipal de Saude; John Brendan Brito Oliveira, presidente da comissão de licitação; e Francisco Ugilson Pereira de Araújo. Também foi denunciado José Filho Neto Rodrigues, músico conhecido como Neto do Caju, que morreu em acidente na BR 343 em janeiro deste ano.
- Foto: Facebook/Rubens Vieira
Rubens Vieira
Eles foram denunciados pelo Ministério Público do Estado pela prática tipificada no artigo 89 da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), onde descreve crime “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa”.
A defesa do prefeito alegou que “em nenhum momento o Ministério Público demonstrou que a intenção do agente público era beneficiar a si próprio ou terceiro, nem provou o efetivo prejuízo ao erário”.
Porém, a Segunda Câmara julgou que os argumentos da defesa não foram suficientes para desqualificar os documentos anexados aos autos, que apontam a probabilidade da existência do crime, uma vez que os acusados não deixaram evidente que se tratavam de "artistas de fato consagrados pela crítica especializada e pela opinião pública", nem que a empresa contratada não funcionasse como "mera intermediadora" nos contratos "de exclusividade".
Outro lado
O Viagora não conseguiu contato com o prefeito Rubens Vieira para comentar o caso. O espaço permanece disponível.
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