TRT-PI concede indenização de R$ 60 mil a filha de operário morto
O acórdão reformou a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Teresina, que concedeu inicialmente R$ 80 mil de indenização.
A 1ª Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho no Piauí (TRT-PI) concedeu indenizações materiais e morais, no valor de R$ 60 mil, à filha de um operário piauiense, que trabalhava em empresa prestadora de serviços do setor da construção civil, que morreu ao cair de um prédio a 8 metros de altura, em São Paulo, quando tentava consertar uma goteira. A decisão foi divulgada na manhã desta quarta-feira (28) pelo TRT-PI.
O acórdão reformou a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Teresina, que concedeu inicialmente R$ 80 mil de indenização. Segundo os dados do processo, o operário foi trabalhar em São Paulo, capital, e lá sofreu o acidente de trabalho, que provocou sua morte.
Por conta do falecimento do pai em tais condições de trabalho, sua filha ingressou com uma ação requerendo as indenizações morais e materiais, incluindo os chamados “lucros cessantes”, que é parte da indenização por dano material, que corresponde ao que supostamente o operário deixou de ganhar, em razão do ocorrido.
Quando o trabalhador morreu estava prestando serviço para a empresa Ruf Martins - Administração, Mão de Obra Efetiva e Temporária Ltda. – ME, que, por sua vez, era contratada em regime de terceirização, pela a empresa Engemet Metalurgia e Comércio Ltda. Para resolver problemas de goteira, a Ruf Martins tinha contrato com uma outra empresa, a TC Telhados, também terceirizada.
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