Ex-prefeito Washington Marques é condenado pela Justiça Federal
condenação foi proferida pela 3ª Vara da Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI).
O ex-prefeito de Demerval Lobão, Washington Marques Leandro, foi condenado por crime de dispensa indevida de licitação. A condenação foi proferida pela 3ª Vara da Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI).
Outros gestores do municípios também foram condenados. A ex-secretária de Educação, Auristela de Jesus Moraes da Silva, a ex-gerente municipal de Educação, Hilda Alves da Silva Rodrigues, e a gestora da empresa Brasil Projetos Assessoria e Serviços Ltda, Carmelita Tores da Lacerda Silva.
De acordo com a ação do procurador da República Marco Aurélio Adão, Washington Marques era responsável pela execução do convênio nº 800.482/2006 com o FNDE para a transferência de R$ 7.180,17 para a realização de curso de capacitação de professores da Educação local.
O ex-prefeito contratou a empresa Brasil Projetos Assessoria e Serviços Ltda, sem licitação e sem processo administrativo para a regular contratação direta.
Washington foi condenado à pena de 3 anos de detenção, a ser cumprida em regime aberto e ao pagamento de multa civil de R$ 5.000,00, mas ele não será preso, por que houve a substituição da pena privativa de liberdade por pagamento de fiança. A prestação pecuniária é de 6 salários-mínimos vigentes em 2007, atualizados e destinados à instituição a ser designada. Também houve a determinação de prestação de serviço.
A ex-secretária de Educação, Auristela de Jesus Moraes da Silva, deverá realizar o pagamento de 4 salários-mínimos vigentes em 2007, atualizados e destinados à instituição a ser designada. Além disso, deverá prestar serviço.
A ex-gerente municipal de Educação, Hilda Alves da Silva Rodrigues, deverá pagar 2 salários-mínimos vigentes em 2007, atualizados e destinados à instituição a ser designada, além da prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública.
A gestora da empresa Brasil Projetos Assessoria e Serviços Ltda, Carmelita Tores da Lacerda Silva, também deverá fazer a prestação pecuniária de 2 salários-mínimos vigentes em 2017, com valores atualizados e também prestará serviço a entidade a ser fixada.
Os condenados podem recorrer em liberdade, como facultado pelo juiz.
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