Queimadas em Teresina agora podem gerar multa de até R$ 4.5 mil
Dessa forma, está proibida todo tipo de queimada, até mesmo, aquelas decorrentes de extrações, limpeza de terrenos, varrição de passeios ou de vias públicas na zona urbana da capital.
O prefeito Firmino Filho sancionou lei que determina que a queima de resíduo sólido, mato ou qualquer outro material orgânico ou inorgânico em Teresina está proibida. A informação foi divulgada nesta terça-feira (12). A proposta foi apresentada pela vereadora Graça Amorim na Câmara Municipal.
Segundo a lei, é considerado resíduo sólido, todo material sólido avaliado como sem utilidade, supérfluo ou perigoso, gerado pela atividade humana e que deve ser descartado ou eliminado.
Caso a lei seja descumprida, o infrator, que pode ser pessoa física ou jurídica, vai sofrer várias penalidades. Os valores das penalidades variam de R$ 1.500 a R$ 4.500, além de suspensão de alvará de concessão, permissão ou licenciamento quando se tratar de estabelecimentos industriais e comerciais por tempo indeterminado.
- Foto: Jose Cruz/ Agência Brasil
Lei proíbe queimadas em Teresina
Os valores arrecadados pela prefeitura decorrentes do descumprimento desta lei, devem ser revertidos em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Dessa forma, está proibida todo tipo de queimada, até mesmo, aquelas decorrentes de extrações, limpeza de terrenos, varrição de passeios ou de vias públicas na zona urbana da capital.
“As queimadas são prejudiciais tanto para o meio ambiente, quanto para a saúde humana. Queimar qualquer coisa, gerando poluição que cause danos à saúde, é crime, previsto no artigo 54 da Lei Federal 9605/1998, conhecida como Lei do Meio Ambiente. Portanto, se faz necessária essa lei que garante tanto a preservação do meio ambiente, como a saúde dos teresinenses”, disse Firmino Filho.
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