MPF pede na Justiça que prefeito Chico Carvalho devolva R$ 78 mil
O órgão propôs ação por improbidade administrativa contra o prefeito de Massapê do Piauí à Justiça Federal. Segundo o MPF, o prefeito não executou objeto de contrato firmado com a Sudene.
O Ministério Público Federal propôs à Justiça Federal ação civil contra o prefeito de Massapê do Piauí, Chico Carvalho (Progressistas) para investigar atos de improbidade administrativa O gestor teria causado danos ao erário em função do descumprimento de contrato com a Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). A ação foi assinada no dia 03 de julho de 2018 pelo procurador da República Patrick Áureo.
- Foto: Facebook/Chico Carvalho
Prefeito Chico Carvalho
O convênio tinha como objetivo a perfuração de poços tubulares e adutoras em três comunidades. O contrato tinha valor total de R$ 390 mil, tendo sido liberado, em 28 de abril de 2014, o valor R$ 78 mil. Segundo o MPF, o ex-gestor deixou de cumprir diversas obrigações após o recebimento parcial dos recursos, fato que ocasionou a suspensão da liberação dos recursos e posterior rescisão unilateral do instrumento.
Um relatório da Controladoria Geral da União (CGU), encaminhado pela Sudene, apontou que o citado convênio foi firmado no dia 25 de outubro de 2013, com vigência encerrada em 01º de outubro de 2016.
O relatório apontou que foi realizado o procedimento licitatório que resultou na contratação da Construtora Carvalho & Vieira, em maio de 2014, para implantação de dois sistemas de abastecimento nas localidades Lagoa Grande e Porteiras. O convênio previa a implantação de três sistemas, o que evidencia, segundo o MPF, descumprimento de cláusula contratual.
Em junho de 2014, foi realizado estudo hidrogeológico, que levou a perfuração de dois poços que não tiveram o resultado esperado, ao que indicam os fatos, em decorrência da falta de organização na execução do projeto, já que não havia projeto básico aprovado. O custo da perfuração dos poços malsucedidos totalizou R$ 77.9 mil.
Em resposta, a Sudene encaminhou documentos demonstrando que a existência de irregularidades não sanadas levaram à não prorrogação e posterior rescisão unilateral do acordo com o município.
Quanto ao projeto básico, os citados pareceres demonstram que apesar de enviados três projetos básicos à Sudene, as inconsistências técnicas existentes não permitiram a aprovação de dois destes. O terceiro projeto básico, enviado após o vencimento do convênio, nem chegou a ser avaliado. No entanto, a não aprovação não impediu a realização de licitação e posterior contratação de construtora para execução do projeto, em ofensa à Lei de Licitações.
Defesa
Chico Carvalho se manifestou informando que durante o ano de 2015 esteve afastado da Prefeitura de Massapê do Piauí, período em que o município foi gerido por Luíza Cecília de Carvalho. Ele afirmou, ainda, que os recursos repassados ao pacto foram efetivamente executados conforme metas previstas para o convênio e que o fim da vigência se deu por motivos alheios à sua vontade.
Luíza Cecília confirmou ter gerido o município no período de 31 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro do mesmo ano. Ela disse, porém, não ter responsabilidade sobre os citados atos ímprobos, já que não teria sido responsável pela assinatura, licitação, recebimento de recurso e aplicação de recursos do convênio.
Pedidos
O Ministério Público Federal pede que a Justiça Federal acolha a ação e condene o prefeito Chico Carvalho ao ressarcimento integral do dano aos cofres públicos no valor de R$ 78 mil.
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