Ex-prefeito Inocêncio Leal é condenado a 4 anos e meio de prisão
A Justiça Federal condenou o ex-gestor por desviar recursos de contrato de R$ 400 mil feito com a Fundação Nacional da Saúde (Funasa). Ele deverá cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto.
A Justiça Federal condenou o ex-prefeito Inocêncio Leal Parente, de Dom Inocêncio, a quatro anos e meio de prisão. O gestor foi acusado de desviar recursos de um contrato com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). A sentença foi proferida no dia 04 de setembro de 2018 pelo juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única da Subseção de São Raimundo Nonato.
- Foto: Divulgação
Inocêncio Leal
O Ministério Público Federal (MPF), autor da denúncia, se baseou em investigação policial denominada “Operação Pastor”, na qual se apurou a sistemática inexecução de obras públicas custeadas com recursos federais em municípios do interior piauiense.
O MPF afirmou que Inocêncio Leal, durante o período de 2009 a 2012, desviou recursos do contrato de R$ 400 mil. O gestor teria atuado em conjunto com Décio de Castro, representante da empresa Construtora Genipapo Ltda, e com João Rodrigues, então tesoureiro do município.
Todo esse valor foi creditado na conta específica do convênio. Mas, o Relatório de Visita Técnica da Funasa concluiu que apenas 5,91% dos serviços foram executados.
Segundo o juiz Pablo Baldivieso, Inocêncio Leal e João Rodrigues realizaram movimentações e saques em espécie dos valores logo após a disponibilização da verba pela Funasa e antes mesmo da finalização do procedimento licitatório para a contratação da empresa, para a execução do objeto do termo de compromisso.
O magistrado afirma que a movimentação financeira verificada na conta credora do TC/PAC nº 0555/08 “revela movimentações para empresas e pessoas físicas estranhas à relação principal, como por exemplo, Tail Táxi Aéreo Itaituba Ltda, sediada no estado do Pará e pagamento feito a Maria Diva Azevedo Mais, ambas no valor de R$ 80.000,00”.
Em sua defesa, o ex-prefeito afirmou que o percentual atingido seria de 50,98%, com base em relatório da Funasa de 2012.
Na análise do juiz, “mesmo em se acolhendo a tese de que a execução da obra ultrapassou o patamar de 50%, ainda assim persiste o desvio de verba pública, porquanto o valor total do TC/PAC lhe foi repassado, devendo o gestor público comprovar a boa e regular aplicação de toda a verba transferida”.
“O réu Inocêncio não justificou as transferências indevidas para terceiros estranhos ao objeto do termo de compromisso; deste modo, salta aos olhos o descaso com a coisa pública e o enorme grau de reprovabilidade de sua conduta”, criticou Pablo Baldivieso.
O juiz federal julgou a denúncia parcialmente procedente e condenou Inocêncio Leal a quatro anos e seis meses de reclusão, a ser cumprido inicialmente em regime semiaberto. Ele terá que efetuar o pagamento de R$ 373 mil, referente ao valor do dano ao erário.
Décio de Castro foi condenado a três anos e três meses de reclusão, mas a pena privativa de liberdade foi substituída por pena privativa de direito. Ele prestará serviços comunitários e deverá efetuar o pagamento de cinco salários mínimos, a ser depositado em conta da Caixa Econômica Federal.
O réu também não poderá ocupar cargo público pelo prazo de cinco anos. O valor mínimo de fixação para reparação dos danos causados em relação a Décio foi de R$ 217 mil.
Já o João Rodrigues foi condenado a dois anos de reclusão, mas também teve a pena substituída. O ex-tesoureiro deverá prestar serviços comunitários e efetuar prestação pecuniária de dois salários mínimos. O valor de reparação de danos estabelecido em relação a ele foi de R$ 324 mil.
Inocêncio Leal, Décio de Castro e João Rodrigues poderão recorrer em liberdade. Os três já apresentaram recurso à Justiça Federal.
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