Ex-prefeito Manoel Emídio de Oliveira é denunciado à Justiça
Além do ex-gestor, foram denunciados também a ex-secretária de Educação, Valdelice Ferreira, a ex-secretária de Saúde, Edna Martins, e a ex-secretária de Assistência Social, Jeanneth Martins.
O Ministério Público Federal (MPF) propôs à Justiça Federal da subseção judiciária de Floriano uma ação civil pública em face do ex-prefeito de Marcos Parente, Manoel Emídio de Oliveira. Além do ex-gestor, foram denunciados também a ex-secretária de Educação, Valdelice Ferreira de Sousa, à ex-secretária de Saúde, Edna Maria Martins, e à ex-secretária de Assistência Social, Jeanneth Martins da Fonseca. A ação foi apresentada pela procuradora da República Cecília Vieira de Melo Sá Leitão nessa segunda-feira (03).
- Foto: Divulgação
Manoel Emídio Oliveira
O MPF busca a responsabilização dos gestores por improbidade administrativa que, em conjunto ou separadamente, admitiram servidores sem precedência de regular concurso público. Eles teriam utilizado numerários atrelados ao Fundo Municipal de Saúde (FMS) e ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e aplicado recursos vinculados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) em percentual diverso do definido em lei.
O órgão ministerial considerou um relatório da Diretoria da Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) do Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) que identificou a realização de pagamentos, entre janeiro e outubro de 2016, em contraprestação a serviços de 33 (trinta e três) profissionais admitidos de maneira diversa das disposições legais. Conforme o setor técnico do TCE, os dispêndios totalizaram, no exercício, a elevada monta de R$ 394,8 mil com recursos do FMS e R$ 116,8 mil com recursos do FMAS.
Em consulta ao Sistema RH Web, da Corte de Contas, o MPF constatou que, de fato, foi realizado concurso público em 2016 pelo município. Todavia, nenhuma das 33 pessoas foram aprovadas no processo seletivo realizado em Marcos Parente.
O Tribunal de Contas do Piauí também detectou que não foi recolhida pelo município a parte patronal das contribuições previdenciárias incidentes sobre os valores pagos em contraprestação aos serviços prestados por esses profissionais. Isso importou em prejuízo à União no valor de R$ 102,3 mil. Concluiu-se, ainda, não ter havido o repasse da contribuição recolhida dos servidores, o que gerou prejuízo adicional de R$ 40,9 mil.
Sobre a aplicação dos recursos do Fundeb, o MPF verificou que houve desrespeito aos limites estabelecidos na legislação tanto na aplicação a menor do percentual com remuneração dos profissionais do magistério (cujo limite mínimo é de 60%), tanto na existência de saldo não aplicado em valor superior ao limite legal de 5% ao final do exercício (mais de R$ 480 mil não foram aplicados).
O Ministério Público Federal requereu o recebimento da ação e a condenação dos ex-gestores com base na Lei de Improbidade Administrativa, bem como a decretação de indisponibilidade de bens.
Outro lado
O Viagora não conseguiu localizar o ex-prefeito Manoel Emídio para comentar sobre o assunto. O espaço está aberto a esclarecimentos.
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