Ex-prefeita Ceiça Carneiro é condenada a devolver R$ 22 mil à União
A sentença, assinada no dia 09 de fevereiro, foi um pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Piauí.
A juíza federal substituta da 3ª Vara Federal, Vládia Maria de Pontes Amorim, condenou a ex-prefeita de Colônia do Piauí, Conceição de Maria Soares Portela Carneiro, mais conhecida como Ceiça Carneiro. A condenação se deu devido a prática de improbidade administrativa cometida durante seu mandato, iniciado nos anos 2000. A sentença, assinada no dia 09 de fevereiro, foi um pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Piauí.
De acordo com a ação civil pública do procurador da República Wellington Bonfim, a ex-prefeita deixou de prestar contas ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), no tempo devido, dos recursos públicos repassados pelo Ministério da Saúde ao Município, referentes a um acordo. O convênio nº 841/97, no valor de R$ 22 mil, tinha por objeto dar apoio financeiro à implementação e continuidade do Programa de Atendimento aos Desnutridos e às Gestantes de Risco Nutricional. Tais prestações de contas somente teriam acontecido no dia 02 de agosto de 2002.
A juíza Vládia Amorim condenou a ex-prefeita ao ressarcimento integral do dano à União, no valor de R$ 22 mil, corrigidos desde o desfalque patrimonial. Conceição Carneiro também teve determinada a suspensão dos direitos políticos por 3 anos e deverá pagar multa civil no valor correspondente à 10 vezes à remuneração percebida pelo agente à época do evento danoso, a ser revertida em favor da União.
A ex-gestora ainda ficará proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 3 anos.
Cabe recurso contra a decisão.
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