Juíza condena e multa ex-prefeito Lino Ribeiro em R$ 50 mil
O ex-prefeito Lino Ribeiro e o empresário Péricles Macario terão que ressarcir os prejuízos causados a Codevasf no valor de R$ 88.738,99 cada um, e devem também pagar uma multa civil.
O ex-prefeito do município de Bonfim do Piauí, Lino Ribeiro dos Santos, e o empresário Péricles Macario de Castro foram condenados pela 3ª Vara da Justiça Federal, por prática de improbidade administrativa. A condenação foi um pedido do Ministério Público Federal no Piauí. A decisão foi assinada no dia 27 de abril pela juíza federal substituta Vládia Maria Pontes de Amorim.
A ação civil pública contra o ex-prefeito e o empresário foi ajuizada pelo procurador da República Kelson Pinheiro Lages. Segundo o representante do MPF, Lino Ribeiro realizou um convênio com o Ministério da Integração Nacional, pela Codevasf, para a recuperação e ampliação de uma barragem de terra, na localidade Zé Luiz. A empresa Raios de Sol Construtora Ltda, pertencente ao empresário Péricles Macario assumiu a obra.
Ainda segundo o MPF, foi constatado durante uma tomada de preços que a empresa recebeu o correspondente a 40% do valor total da obra, e que o relatório de fiscalização feito pela Codevasf apontou que apenas 4,46% da obra teria sido executada na barragem.
Devido aos fatos, a Justiça Federal resolveu condenar o ex-prefeito Lino Ribeiro e o empresário Péricles Macario pedindo o ressarcimento integral dos prejuízos causados a Codevasf no valor de R$ 88.738,99 cada um. Foi determinada também a proibição de contratação com o poder público pelo prazo de 5 anos.
O ex-gestor e o empresário terão que pagar uma multa civil no valor de R$ 50.000,00 e de R$ 30.000,00, respectivamente para Codevasf e também poderão recorrer da decisão.
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