Justiça nega recurso e mantém prisão do vereador Genival Cigano
Segundo a acusação do Ministério Público Federal, Genival Cigano, junto com outros denunciados, teriam inicialmente fraudado 321 benefícios previdenciários.
A Justiça Federal negou pedido de revogação da prisão preventiva de Genival Cigano, vereador de Piripiri, preso em maio deste ano suspeito de participar de uma quadrilha que fraudava benefícios do INSS. A decisão foi assinada no dia 29 de junho de 2018 pela juíza federal substituta Vládia Maria de Pontes Amorim.
- Foto: Genival Cigano/Facebook
Vereador Genival Cigano
A defesa alegou que Genival Cigano está preso há mais de 48 dias, é vereador de Piripiri, réu primário, possui bons antecedentes e residência fixa há mais de dez anos. Afirmou, também, que a conveniência da instrução criminal e a periculosidade concreta não foram invocadas para justificar sua prisão preventiva. Ponderou, por outro lado, que o STF já manifestou entendimento no sentido de que a gravidade do delito não é suficiente para sua decretação.
A Justiça já apreciou pedido de liberdade provisória em audiência de custódia realizada no dia 09 de maio deste ano e indeferiu o pleito mantendo, em todos os seus termos, a decisão que decretou a sua preventiva. O juízo citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e salientou que o simples fato do investigado possuir endereço fixo e bons antecedentes não impede a manutenção da prisão preventiva.
A juíza Vládia Amorim relatou a fundamentação da decisão que ressaltou o perigo da liberdade do vereador. “Resta evidenciado que os investigados fazem de tudo para ocultar e destruir provas que possam lhes incriminar, praticando fraude processual; promovem com naturalidade a corrupção de funcionários públicos para alcançarem os fins desejados; utilizam do poder político para influenciar a mídia local a não divulgar os feitos da associação criminosa; utilizam da violência e grave ameaça para resolver seus conflitos”, diz trecho da sentença.
Para a magistrada, não procede a alegação da defesa no sentido de que a Justiça Federal, em decisão anterior, não evocou fundamentos diretamente relacionados com a conveniência da instrução criminal e com sua periculosidade concreta para sustentar seu entendimento quanto à necessidade de sua segregação cautelar. Ela afirma que não foram apresentados ao processo argumentos novos capazes de alterar os fundamentos já expendidos para determinar a manutenção de sua prisão preventiva, indeferindo o pedido de soltura do vereador.
O caso
Segundo a acusação do Ministério Público Federal, Genival Cigano, junto com outros denunciados, teriam inicialmente fraudado 321 (trezentos e vinte um) benefícios previdenciários. A fraude teria gerado ao INSS um prejuízo mensal de mensal de R$ 305,2 mil e total de R$ 27,6 milhões.
Segundo o MPF, ficou comprovado que os denunciados possuem dezenas de cartões de benefícios do INSS (denominados por eles de "BIDITOS") e que vivem exclusivamente dos recursos oriundos desses cartões. O Ministério afirma que inúmeros são os áudios envolvendo falsificação de documentos para obter o benefício e para renovar as senhas dos cartões. Diz, também, que há diálogos em que eles afirmam que uma única pessoa possui 50 cartões do INSS.
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