Justiça condena ex-prefeito Inocêncio Parente por improbidade
O MPF acusou o ex-prefeito de Dom Inocêncio e o ex-secretário Sílvio de Aragão de terem usado verbas destinadas para a saúde sem passar pelo processo de licitação.
O juiz da Vara Única de São Raimundo Nonato, Pablo Baldivieso, condenou o ex-prefeito Inocêncio Leal Parente, do município de Dom Inocêncio, e o ex-secretário municipal Sílvio Correia de Aragão Neto, por improbidade administrativa. A sentença foi publicada no dia 5 de julho.
A decisão da Justiça é relacionada a uma ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que alega que Inocêncio Parente e Sílvio de Aragão usaram verbas destinadas para a saúde e realizou aquisições de medicamentos e produtos hospitalares de forma direta sem a realização do devido processo licitatório, totalizando R$ 26.425,00.
- Foto: Divulgação
Ex-prefeito de Dom Inocêncio, Inocêncio Leal
Segundo o MPF, eles teriam realizado despesas nos anos de 2008 e 2009, para aquisição de medicamentos e material hospitalar para a Secretaria Municipal de Saúde com recursos públicos dos programas federais ‘Atenção Básica’ e ‘Farmácia Básica’, sem o devido procedimento licitatório prévio.
Tais afirmações foram evidenciadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) em fiscalização realizada no Município de Dom Inocêncio no ano de 2009 e que teve por objeto o exame de 24 ações de governo executadas naquele ano.
Defesa
O ex-prefeito Inocêncio Leal não apresentou defesa e deixou o prazo para contestação transcorrer. Já o ex-secretário Silvio Leal sustenta que não praticou nenhuma conduta dolosa que possa ser enquadrada como ato de improbidade administrativa.
Para o magistrado, ficou suficiente demonstrado durante o processo que Inocêncio Parente e Sílvio de Aragão agiram com culpa grave na gestão dos recursos repassados pelo Ministério da Saúde.
“Além de não demonstrarem a formalização de processo de dispensa, os requeridos não apresentaram, na fase pré processual ou no curso do presente processo, justificativas plausíveis para aquisição de medicamentos e material hospitalar de forma direta em valores que ultrapassam o valor mínimo admitido para a dispensa de licitação”, enfatizou Pablo Baldivieso.
O juiz acolheu a acusação do MPF e julgou procedente para condenar o ex-prefeito e o ex-secretário à suspensão dos direitos políticos por 5 anos, proibição de contratar com o Poder Público por 5 anos e o pagamento de R$ 4 mil reais cada por custos processuais.
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