Greco investiga fraudes no sistema de água e esgoto de Teresina
A empresa realiza, através do programa Água Legal, fiscalização para verificação de fraudes. Desde maio foram notificados 5.640 casos de irregulares na capital.
Nessa segunda-feira (03), foi firmado um convênio entre a empresa Águas de Teresina e o Grupo de Repressão ao Crime Organizado (Greco) para cooperação em ações de combate às fraudes no sistema de água e esgoto da capital.
- Foto: Divulgação/Ascom
Águas de Teresina e Greco firmam convênio para cooperação em ações de combate a fraudes.
Desde o mês de maio, já foram notificados 5.640 casos de irregularidade no sistema pelo programa Água Legal. Na fiscalização do programa, são verificadas especialmente as condutas relacionadas à violação e fraude do hidrômetro. As situações mais recorrentes são de violação do corte no cavalete, violação do ramal de água e hidrômetro danificado. Além disso, há ainda o by-pass, que é um desvio da água antes do líquido passar pela leitura do medidor.
Uma equipe do Greco atuará junto à Águas de Teresina, com suporte de perícia na fiscalização de inconsistências e investigação de ocorrências realizadas sem autorização e conhecimento da empresa. A concessionária irá buscar reforço policial caso haja resistência por parte do usuário ou situações que coloquem a integridade do colaborador em risco.
“As ligações irregulares podem provocar a contaminação da rede de abastecimento e trazem prejuízos ao meio ambiente e à cidade. As perdas também são significativas. Uma ligação irregular chega a consumir até cinco vezes mais em relação as ligações padronizadas”, relata Pedro Alves, gerente de sustentabilidade da Águas de Teresina.
Havendo ocorrência, o usuário é notificado e, após as tratativas via Comissão de Recuperação de Perdas, há aplicação de multa. As multas variam de acordo com a infração e são aplicadas conforme Tabela de Irregularidades. É importante destacar que a ligação clandestina de água e esgoto é uma prática passível de penalidade por furto, que pode chegar a prisão em flagrante por crime inafiançável, previsto no Artigo 155 do Código Penal.
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