MP determina retomada de construção da Câmara de José de Freitas
A Justiça Estadual expediu liminar determinando a continuidade da construção da nova sede.
A Justiça Estadual expediu liminar determinando a continuidade da construção da nova sede da Câmara Municipal de José de Freitas, que estava sendo edificada em propriedade particular e desativada há pelo menos quatro anos. Atualmente, a Câmara funciona em um pequeno espaço em frente à Praça Governador Pedro Freitas.
- Foto: Divulgação/MP-PI
Atual sede da Câmara Municipal de José de Freitas.
A liminar foi expedida em ação civil pública contra o município pelo Ministério Público do Piauí, por meio do Promotor de Justiça Flávio Teixeira. A proprietária do imóvel em questão foi ouvida e firmou o compromisso de fazer o que for necessário para realizar a transferência, seja para a Câmara ou para a Prefeitura Municipal.
A obra foi iniciada em 1998 e em 2015 já haviam sido gastos, aproximadamente, R$ 300 mil. Não há informações sobre convênios entre o município e o estado do Piauí.
O prefeito de José de Freitas, Roger Linhares, se comprometeu a emitir um parecer acerca da participação do município na tentativa de retomar a obra. Já em outra reunião, realizada no ano de 2018, ele informou que não teria condições de alocar recursos, mesmo assim disse que, junto com o presidente da Câmara, iria tomar todas as providências para legalizar o prédio e o repasse, inclusive quanto a eventual processo de licitação.
No entanto, até setembro de 2018, não foi realizada qualquer intervenção na obra, havendo inclusive denúncias de que o prédio teria se tornado um local de uso de entorpecentes e prostituição.
"Diante do descaso com o patrimônio municipal e a falta de êxito mediante as medidas extrajudiciais, se fez necessário recorrer ao judiciário para que a construção do prédio fosse retomada, tendo em vista que é de extrema importância que a Câmara de Vereadores possua um local apropriado para a realização de suas atividades", argumenta o promotor de Justiça Flávio Teixeira.
A decisão judicial obtida estabelece que o município retenha, mês a mês, durante um ano, R$15 mil, a serem repassados à Câmara Municipal. Essa quantia, no primeiro mês, será utilizada e liberada para o pagamento de serviços imediatos que impeçam a continuidade da deterioração do prédio e a entrada de estranhos, não somente nele, como também no terreno. Será aplicada uma multa diária de quinhentos reais aos requeridos em caso de descumprimento da liminar, até que seja comprovado seu adimplemento.
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