MP pede que prefeita Vilma Amorim exonere seu esposo de cargo
Segundo o órgão ministerial, a nomeação de parentes para o exercício de cargos públicos em comissão ou de confiança, constitui uma prática nociva à Administração Pública.
O Ministério Público do Piauí, através do promotor Adriano Fontenele Santos, expediu uma recomendação a prefeita de Esperantina Vilma Amorim para que a gestora exonere José Claudemir Rodrigues dos Santos (companheiro da Prefeita Municipal de Esperantina - ) do cargo de Assessor Especial, bem como de todos aqueles que estejam em desconformidade com a Súmula Vinculante n. 13 do STF.
Para o MPPI, José Claudemir Rodrigues do Santos é servidor comissionado da Prefeitura Municipal de Esperantina, “exercendo a função de Assessor Especial e companheiro da atual Prefeita e, por conseguinte, a autoridade nomeante”.
- Foto: Divulgação/ Facebook Vilma Amorim
Prefeita Vilma Amorim
“Considerando que, ao nomear o companheiro para exercer cargo comissionado, a autoridade reclamada, mediante ato administrativo, acabou por desrespeitar o preceito revelado no verbete vinculante nº 13 da Súmula do Supremo”, diz um trecho da recomendação.
Segundo o órgão ministerial, a nomeação de parentes para o exercício de cargos públicos em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, constitui uma prática nociva à Administração Pública denominada Nepotismo.
“Recomendar a Prefeita Municipal de Esperantina/PI: Dê cumprimento imediato à Súmula Vinculante n. 13 do STF, cujas disposições encontram-se supratranscritas, determinando, a exoneração do Sr. José Claudemir Rodrigues dos Santos do cargo de Assessor Especial, comprove nesta Promotoria de Justiça, em 15 (quinze) dias, o cumprimento desta recomendação, encaminhando a Portaria de Exoneração”, decidiu o representante do Ministério Público.
De acordo com o órgão ministerial, em caso de não acatamento da Recomendação, serão adotadas as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, ” inclusive através do ajuizamento da Ação Civil Pública de responsabilização pela prática de Ato de Improbidade Administrativa”.
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