Justiça impede agregação na Educação Infantil em José de Freitas
A decisão foi proferida nessa segunda-feira (11), pelo juiz Luis Henrique Moreira Rego que também determina o fim imediato das salas multisseriadas na cidade.
O Ministério Público do Estado do Piauí obteve liminar que impede a nucleação (agregação) da Educação Infantil em 10 escolas da rede municipal de José de Freitas, administrada pelo prefeito Roger Coqueiro Linhares.
A decisão foi proferida nessa segunda-feira (11), pelo juiz Luis Henrique Moreira Rego que também determina o fim imediato das salas multisseriadas em todas as séries de Ensino Fundamental da cidade, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 para o caso de descumprimento da ordem judicial.
Nucleação é a denominação do processo de fechamento e migração de escolas da zona rural para a zona urbana.
De acordo com as orientações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a nucleação consiste em reunir em centros maiores os alunos de escolas desativadas, alocando-os em classes de acordo com sua faixa etária. Essa metodologia é diferente daquela baseada no conceito de escola multisseriada em que o professor precisa lecionar para alunos com faixas etárias e séries diferentes, no mesmo local e horário.
Segundo o promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior, titular da 2ª Promotoria de Justiça de José de Freitas, a administração municipal de José de Freitas não realizou, de forma adequada, o plano de agregação de algumas escolas municipais de Ensino Infantil, localizadas na zona rural do município, para o ano letivo de 2019.
- Foto: Lucas Dias-GP1
Roger Linhares
“Esse processo causará prejuízos à educação das crianças que estudam nas comunidades envolvidas, pois da forma como foi realizado, os alunos continuarão em classes multisseriadas. O acesso ao ensino será prejudicado considerando a precariedade das estruturas escolas agregadoras, o estado ruim de conservação das estradas que ligam as localidades e a má qualidade dos ônibus que realizam o transporte escolar. Tudo isso pode comprometer a segurança no deslocamento das crianças e gerar desgaste aos alunos das escolas agregadas”, explica Flávio Teixeira.
A decisão da Justiça ordena ainda que no prazo de 30 dias úteis a prefeitura realize um estudo técnico com o detalhamento dos impactos econômicos e educacionais gerados pelo processo de nucleação. Determina ainda que sejam apresentadas todas as providências adotadas para a recuperação das estradas percorridas pelo transporte escolar, bem como, as reformas realizadas ou àquelas que necessitam ser feitas nas unidades escolares que receberão os alunos das escolas que serão fechadas.
Segundo o processo, os requerimentos finais ainda serão apreciados. Eles solicitam o fim das salas multisseriadas no Ensino Infantil, a partir do próximo ano; a garantia de que todos os veículos utilizados no transporte escolar se adequem à legislação, ainda neste semestre, e que os imóveis onde se localizavam as escolas fechadas sejam utilizados, de preferência, pelas comunidades onde estão localizados.
Lei
A Constituição Federal estabelece que é competência dos municípios proporcionar os meios de acesso à educação. A Lei das Diretrizes e Bases da Educação (Le 9.394/96 ) afirma que o município deve garantir ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiverem acesso na idade própria.
“Na situação atual, com péssimas estradas e com veículos de transporte escolar em situações precárias, o acesso à educação, a frequência dos alunos e a quantidade de dias letivos e ou horas-aula ficam comprometidos”, disse o representante do Ministério Público.
Uma audiência de conciliação será realizada no dia 9 de abril de 2019, às 9h, na comarca do município
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria ele não foi localizado.
José de Freitas
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